Servidores Públicos

Servidor Público e as Possibilidades de Aposentadoria após Reforma

A Reforma da Previdência, promulgada no dia 13 de novembro de 2019, trouxe várias alterações para o sistema previdenciário brasileiro e, para os servidores federais, não foi diferente.

A Reforma foi tão impactante para os servidores que, as regras de transição, trazidas pela EC 20/1998, 41/2003 e EC 47/2005 simplesmente deixaram de existir!

Atenção! Os servidores públicos que já atingiram os requisitos (idade e/ou tempo de contribuição) até a entrada da promulgação da Reforma da Previdência, tem o direito adquirido, ou seja, mesmo após reforma, podem se aposentar pelas regras anteriores a mesma.

Sendo assim, no lugar das Emendas Constitucionais (20/98, 41/03 e 47/05), entrou em vigor uma Regra Geral para os Servidores Públicos Federais, onde é exigido:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens
  • Tempo de Contribuição: 25 anos – ambos os sexos
  • Sendo necessário cumular com: 10 anos de tempo de serviço público, mais 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria. 
  • Entretanto, a Reforma da Previdência, com o intuito de amenizar os impactos causados, trouxe aos servidores que ainda não atingiram os requisitos, porém, estão próximos de se aposentar, duas Regras de Transição: Regra por Pontos e Regra do Pedágio de 100%

Sendo assim, a seguir, explicaremos como funciona cada uma das Regras de Transição:

1ª – Regra por Pontos

  Mulher Homem
Idade Mínima 56 anos 61 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Sistema de Pontos Idade + Contribuição =
86 pontos (2019)
Sobe 01 ponto por ano, a partir de 01/2020 até 100 pontos (2033)
Idade + Tempo de Contribuição = 96 pontos (2019)
Sobe 01 ponto por ano, a partir de 01/2020 até 105 pontos (2028)
Tempo de Serviço Público 20 anos 20 anos
Tempo no Cargo 5 anos 5 anos
Cálculo do Benefício Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição. Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994,
acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição.
Reajuste INPC INPC

Nessa Regra de Transição, a partir de janeiro de 2022, a idade mínima, além do tempo de contribuição, também será elevada, ficando 62 anos para os homens e, 57 anos para as mulheres.

Contudo, os Servidores Federais que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e, aderirem a essa regra de transição, deverão cumprir a idade mínima de 62 anos para as mulheres e, 65 anos para os homens, para terem direito de se aposentar com a paridade e integralidade de vencimentos.

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:

Alice é Servidora Pública Federal e na data da promulgação da Reforma da Previdência, possuía 29 anos de contribuição no serviço público e 59 anos de idade.

Sendo assim, faltariam 03 anos para Alice atingir o requisito idade na Regra Geral advinda com a Reforma.

Contudo, Alice ao analisar a Regra de Transição Por Pontos, utilizando a soma do seu tempo de contribuição e sua idade, verificou que, no ano seguinte já poderia se aposentar, pois, possuía exatos 90 pontos, requisito mínimo exigido dentro dessa regra de transição.

A regra de transição foi vantajosa, pois, apesar de Alice ter bastante tempo de contribuição, não tinha direito a regra da paridade e integralidade, pois, havia entrado no serviço público a partir de 2004.

Interessante não é mesmo?

Agora vamos falar sobre a segunda Regra de Transição.

2ª – Regra com Pedágio de 100%

  Mulher Homem
Idade Mínima 57 anos 60 anos
Tempo de Contribuição 30 anos 35 anos
Tempo de Serviço Público 20 anos 20 anos
Tempo no Cargo 5 anos 5 anos
Cálculo do Benefício Será com a apuração da média de 100% sobre
todas as contribuições feitas desde 07/1994.
Será com a apuração da média de 100% sobre
todas as contribuições feitas desde 07/1994.
Reajuste INPC INPC

Nessa regra de transição, os Servidores deverão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, ou, 35 anos de contribuição, se for homem, na data da entrada em vigor da reforma.

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:

Janete possui 57 anos de idade e 28 anos de contribuição como Servidora Pública Federal.

Nessa situação, faltaria 02 anos para Janete atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, porém, adequando esse tempo a regra de transição, Janete deverá aguardar mais 04 anos para se aposentar, ou seja, 02 anos referente ao tempo que faltava para atingir 30 anos e mais 02 anos de pedágio.

A vantagem dessa regra é a manutenção da idade fixa em 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens, sem o aumento anual trazido pela regra de transição por pontos.

Atenção! Os servidores que ingressaram até 31/12/2003 e queiram manter o direito de se aposentar com a paridade e integralidade de vencimentos deverão cumprir todos os requisitos dessa regra.

Dica da Especialista

Verifica-se que a Reforma da Previdência trouxe algumas possibilidades, para favorecer o Servidor Público no momento de requerer a tão sonhada aposentadoria.

Desse modo, se torna muito importante que o Servidor planeje sua aposentadoria antes de efetivamente requerer o benefício, pois, muitas vezes, a escolha da regra de transição, pode impactar enormemente o valor do seu benefício previdenciário.

Com o Planejamento Previdenciário, o Servidor terá uma visão geral das possibilidades de aposentadoria e, inclusive, o valor do benefício em cada uma, para não ter grandes surpresas no momento da concessão do seu benefício previdenciário.

E para você saber mais sobre a Aposentadoria do Servidor Público, montamos o Guia Prático: Servidor Público – Entenda sua Aposentadoria, que pode ser baixado gratuitamente preenchendo o formulário abaixo!

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