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Rio Grande do Sul Apresenta Mudanças na Previdência dos Servidores

Em coletiva para a imprensa no dia 1º de junho, o Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, trouxe uma proposta de como ficará o benefício especial, já previsto na Reforma da Previdência dos Servidores Civis, através de Lei Complementar, aprovada em dezembro de 2019, pelo governo local.

Esse benefício será composto da parte das contribuições previdenciárias que excederem o valor do teto do Regime Geral (INSS), no momento em que o servidor optar por migrar do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar, porém, tal benefício não alcançará todos os servidores.

Caberá somente aos seguintes servidores:

  • Civis que estejam em atividade (militares e civis já aposentados não entram);
  • Que adentraram ao serviço público anterior a agosto de 2016;
  • Que recebam acima do teto do INSS, que nesse ano de 2020, representa R$ 6.101,01.

A expectativa é atingir em torno de 20 mil servidores.

Haverá um impacto financeiro para as aposentadorias e pensões, que terão seus valores reduzidos, porém, segundo o Governo Estadual, é necessário para o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, que será sentido, a longo prazo.

A proposta, porém, ainda está em fase de análise, e aberta a considerações das entidades interessadas, segundo afirma o governo estadual.

Regime de Previdência Complementar

Trata-se de uma alternativa concedida pelo Governo Estadual a tais servidores, com a Reforma Estadual implementada em 2019, através de Lei Complementar, e o servidor somente saberá se haverá vantagem em migrar se efetuar um Planejamento Previdenciário.

    Analisando as contribuições, vencimentos, tempo de serviço público, pois, ao contrário do Regime Próprio, a Previdência Complementar, tem características diferenciadas. Entre elas:

    • O servidor possui conta individualizada, em seu nome, sobre suas contribuições previdenciárias;
    • o aporte mensal é feito pelo servidor e órgão a que está vinculado;
    • A remuneração do sistema é o de capitalização.

    De imediato o servidor sentirá uma redução no valor das contribuições previdenciárias, porém, tem que avaliar o impacto no valor do seu benefício previdenciário.

    Alíquotas de Contribuição

    No atual Regime Próprio, as alíquotas chegam a 22% ou 16,78% se considerarmos a alíquota máxima efetiva, em função das faixas salariais, que também vão alterando a progressão das alíquotas.

    Já no Regime Complementar as alíquotas chegam a 14% ou 11,69% que é atual alíquota máxima efetiva, implementada com a Reforma da Previdência.

    Servidor com Integralidade ou Média das Remunerações pela Previdência Complementar

    Tais Servidores receberão, da mesma forma que os demais, ou seja, será observado o valor até o teto do INSS, e o que exceder a esse valor, será destinado ao benefício especial.

    O governo do Estado garante, que haverá correção dessas contribuições, pelo IPCA, no momento da migração. Após migradas, as contribuições passam a serem corrigidas, pelo índice adotado pelo Regime Geral de Previdência.

    Apesar de ainda estar em fase de análise, o benefício especial, segundo o Governo, corresponderá ao somatório das contribuições que excederam o teto desde março de 2006, ou se posterior a essa data, será contado, a partir do momento, em que o servidor entrou para o Serviço Público.

    Migração

    O governo prevê até agosto de 2020, prorrogáveis por mais 03 (três) anos, a partir da data de aprovação do benefício especial.

     

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