Neste artigo você saberá como ficou a Aposentadoria para os Servidores Públicos Federais, após a Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência modificou os requisitos de aposentadoria, atingindo tanto os segurados do INSS, como também, os Servidores Públicos Federais.
É importante ressaltar que, a Reforma da Previdência somente alterou os requisitos de aposentadoria para os Servidores Públicos Federais. Sendo assim, os Servidores Públicos Estaduais e Municipais ficaram de fora da Reforma realizada pelo Governo Federal e precisam realizar as alterações nos benefícios previdenciários de forma individualizada.
Agora, passamos a compreender como ficou a aposentadoria para os Servidores Públicos Federais, através de 02 Regras de Transição e 01 Regra Geral de Aposentadoria.
1ª – Regra de Transição por Pontos
Nesta possibilidade de aposentadoria, a idade e o tempo de contribuição do servidor público (respeitado a idade e o tempo de contribuição mínima), deverão atingir 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, em 2019.
Esta pontuação aumenta 01 ponto anualmente, sendo que, em 2021, a mulher deverá ter 88 pontos e o homem 98 pontos. Assim, a pontuação irá se estabilizar quando a mulher atingir 100 pontos e o homem, 105 pontos, o que ocorrerá em 2028 e 2033, respectivamente.
Além da pontuação, este regra prevê os seguintes requisitos:
Idade: 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem;
Tempo de Contribuição: 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem;
Tempo no Serviço Público: 20 anos
Tempo no Cargo: 05 anos.
Em relação a idade, está será elevada para 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens a partir de 2022.
Já a forma de cálculo será com base na apuração da média de 60% de todas as contribuições desde 07/1994, acrescido de 2% a cada ano que superar 20 anos.
E para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 e não aderiram ao FUNPRESP, é necessário cumprir adicionalmente a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, para ter direito assim a paridade e a integralidade de vencimentos.
Já para os professores que ingressaram até 31/12/2003 e que queiram entrar nessa regra de transição, a idade mínima será de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
2ª – Regra de Transição com Pedágio de 100%
O Servidor Público Federal deverá pagar um pedágio equivalente a 100% dos anos restantes para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulheres ou 35 anos homens) na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Além do Pedágio, esta regra possui os seguintes requisitos:
Idade: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem;
Tempo de Contribuição: 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem;
Tempo no Serviço Público: 20 anos
Tempo no Cargo: 05 anos.
Adicionalmente o servidor deverá cumprir 20 anos de contribuição no serviço público, cumulados com 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
A forma de cálculo será com a apuração da média de 100% sobre as contribuições feitas desde 07/1994.
Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 e não aderiram ao FUNPRESP é possível se aproveitar essa regra de transição, lhes sendo assegurado o direito a paridade e a integralidade de vencimentos desde que cumpridos todos os requisitos da regra.
Para os professores que ingressaram até 31/12/2003 será necessário ter 52 anos de idade para as mulheres e 55 anos de idade para os homens, cumulados com 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens, em atividade exclusiva de magistério. Será necessário também cumprir o tempo de 20 anos no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
Professores da União que ingressaram após 31/12/2003
Os professores da União que ingressaram após 31/12/2003 possuem as mesmas 2 regras de transição citadas acima com redução de 5 anos na idade mínima, tempo de contribuição e nos pontos para homens e mulheres. O tempo mínimo de serviço público e tempo no cargo não sofrem alteração.
Regra Geral
A regra geral para aposentadoria dos servidores federais possui os seguintes requisitos:
Idade: 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem;
Tempo de Contribuição: 25 anos para a mulher e homem;
Tempo no Serviço Público: 10 anos
Tempo no Cargo: 05 anos.
A forma de cálculo será com base na apuração da média de 60% de todas as contribuições desde 07/1994, acrescido de 2% a cada ano que superar 20 anos.
Já os professores terão que ter uma idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Do Direito Adquirido
Para os Servidores Públicos Federais que já possuem todos os requisitos de aposentadoria em data anterior a Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019 e, não realizaram o pedido na época, podem fazê-lo nesse momento, porém, pelos requisitos anteriores a Reforma.
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