Essa é uma pergunta frequente feita pelos nossos clientes, afinal todos desejam ter um benefício de aposentadoria vantajoso, porém há dicas e estratégias que podem ser utilizadas para saber qual a melhor regra de aposentadoria para cada caso.
Quer saber mais? Então leia esse artigo até o fim e descubra como.
A primeira dica de ouro é analisar detalhadamente o seu tempo de contribuição e verificar quanto anos de contribuição você possui.
Caso haja períodos trabalhados em locais perigosos ou insalubres, saiba que esse tempo vale mais para o INSS, acrescendo 20% sobre o tempo comum das mulheres e 40% sobre o tempo comum dos homens.
Servidor Público
Caso seja servidor público, lembre-se que além do INSS tem que ser levado em conta o tempo de serviço público no cálculo, isso pode acrescer o seu tempo de contribuição.
Se você quer saber mais sobre a averbação de tempo de contribuição para servidores públicos, clique aqui.
Após ter em mãos essa análise do tempo de contribuição é hora de verificarmos as regras de aposentadoria.
Precisamos ter em mente que em 13/11/2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência que alterou consideravelmente as regras de aposentadoria.
Levando em conta isso, precisamos saber se antes de 13/11/2019 já haviam sido preenchidos os requisitos para a aposentadoria, seja ela por pontos, que é o soma do tempo de contribuição e a idade, por tempo de contribuição, por idade ou através da aposentadoria especial.
Neste ponto é interessante analisar a tabela abaixo com os requisitos de cada modalidade de aposentadoria até 13/11/2019:
Requisitos | Aposentadoria por tempo de Contribuição | Aposentadoria por Idade | Aposentadoria por Pontos | Aposentadoria Especial |
---|---|---|---|---|
Idade mínima (mulher/homem) |
Não havia | 60/65 | Não havia | Não havia |
Tempo de Contribuição em anos (mulher/homem) | 30/35 | 15 | 30/35 | 15, 20 e 25 – dependendo do agente insalubre |
Pontos (mulher/homem) | – | – | 89/96 | – |
Se já houve o preenchimento até 13/11/2019 dos requisitos para cada modalidade de aposentadoria acima mencionada, há o chamado direito adquirido e cabe analisar através de cálculos se é ou não vantajoso se beneficiar desse direito ou tentar se encaixar em uma regra de transição trazida com a Reforma da Previdência.
Falando nas regras de transição, com a mudança que entrou em vigor em 13/11/2019 existe atualmente 5 regras de transição para segurados do INSS, é tanta regra e detalhes que acaba assustando os trabalhadores no momento de decidir qual escolher.
Planejamento Previdenciário
Cabe lembrar que a Reforma além de mudar os requisitos da aposentadoria, também alterou a forma de cálculo do benefício, por isso a DICA valiosa de hoje para saber qual regra de transição é mais vantajosa é fazer o planejamento da sua aposentadoria e assim calcular o benefício em todas as regras de transição para identificar qual delas se adapta melhor ao seu caso.
O planejamento previdenciário ajuda muito na conquista de uma aposentadoria que atenda as reais expectativas do trabalhador da iniciativa privada e servidores públicos, porém é muito importante estar bem assessorado para que o planejamento possa lhe trazer todos esses benefícios.
O advogado especialista no Direito Previdenciário é o profissional capaz de elaborar o planejamento previdenciário de forma adequada projetando o benefício através de cálculos de acordo com as regras previdenciárias vigentes.
Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!
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