A Proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, porém é crescente as dúvidas sobre como ficaria a aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 e antes da Reforma.
Primeiramente, cumpre-se ressaltar que o texto da PEC 6/2019 extinguiu de vez com a aposentadoria exclusivamente por idade no serviço público.
Abaixo vamos explicar como funciona a regra atual da aposentadoria voluntária do servidor e como ficaria o cálculo se a reforma da previdência for aprovada nos termos apresentados na PEC 6/2019.
REGRA ATUAL – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (servidor ingresso após 2003)
Homem | Mulher | |
Idade Mínima | 60 anos | 55 Anos |
Tempo de Contribuição | 35 Anos | 30 Anos |
Tempo de Serviço Público | 10 Anos | 10 Anos |
Tempo no Cargo | 05 Anos | 05 Anos |
Forma de Cálculo | Média das 80% maiores remunerações de todo o período contributivo desde 07/1994 |
Média das 80% maiores remunerações de todo o período contributivo desde 07/1994 |
Reajuste | INPC | INPC |
Se a Reforma da Previdência for aprovada a Aposentadoria Voluntária do Servidor Público com a Regra de Transição ficaria da seguinte forma:
REFORMA DA PREVIDÊNCIA – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO (servidor ingresso após 2003)
Homem | Mulher | |
Idade Mínima | 61 anos | 56 Anos |
Tempo de Contribuição | 35 Anos | 30 Anos |
Somatório de Idade + Tempo de Contribuição | 96 Anos | 86 Anos |
Tempo de Serviço Público | 20 Anos | 20 Anos |
Tempo no Cargo | 5 anos | 5 anos |
Forma de Cálculo | 60 % da média aritmética das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição |
60 % da média aritmética das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição |
Reajuste | INPC | INPC |
Como pode ser verificado nas tabelas acima, a PEC 6/2019 trouxe vários requisitos para a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público após 2004: como o sistema de pontos, aumento da idade mínima e aumento no tempo de serviço público, bem como mudanças da forma de cálculo.
A regra de transição para estes servidores que estão na ativa é o chamado sistema de pontos.
O sistema de pontos pelo texto da PEC 6/2019 funcionará da seguinte forma: será somada a idade do servidor e o tempo de contribuição. A soma deverá atingir em 2019 o total de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A partir de 2020, conforme a PEC 6/2019, o número de pontos passará para 87 pontos as mulheres e 97 pontos os homens, e assim sucessivamente, aumentando um ponto a cada ano.
Além do critério de pontos, será exigida a idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, a partir de 2019, e 57 e 62 anos a partir de 2022. Também serão exigidos no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. E, para ambos os sexos, 20 anos de serviço público e pelo menos cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O cálculo do benefício será apurado sobre 60% da média aritmética simples das contribuições desde 07/1994 acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Assim, o servidor que tiver 30 anos de contribuição, se aposentará com 80% da média aritmética simples das contribuições. Para atingir 100% o servidor precisará ter 40 anos de contribuição.
Importante ressaltar aqui, que a média das contribuições não serão mais com base nos 80% maiores salários de contribuição e sim sobre 60% da média simples, ou seja, de todo o período contributivo desde 07/1994.
A exceção fica para os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003: estes continuarão tendo direito a paridade e integralidade caso se aposentem desde já aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), sem usar a regra de transição acima, conforme já comentamos em um post aqui no Blog (clique aqui para ler)
Ademais, a proposta impõe aos servidores a migração do RPPS (regime próprio de previdência social) para o RPC (Regime de Previdência Complementar) no prazo de 2 anos, sob pena de terem seus benefícios limitados ao teto do INSS.
Cabe lembrar que o Congresso Nacional poderá alterar o texto da PEC n. 06/19 e modificar a regra de transição acima mencionada, o que amenizaria os impactos para o servidor que está próximo à aposentadoria.
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