A Proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, porém é crescente as dúvidas sobre como ficaria a aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 e antes da Reforma.

Primeiramente, cumpre-se ressaltar que o texto da PEC 6/2019 extinguiu de vez com a aposentadoria exclusivamente por idade no serviço público.

Abaixo vamos explicar como funciona a regra atual da aposentadoria voluntária do servidor e como ficaria o cálculo se a reforma da previdência for aprovada nos termos apresentados na PEC 6/2019.

REGRA ATUAL – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (servidor ingresso após 2003)

  Homem Mulher
Idade Mínima 60 anos 55 Anos
Tempo de Contribuição 35 Anos 30 Anos
Tempo de Serviço Público 10 Anos 10 Anos
Tempo no Cargo 05 Anos 05 Anos
Forma de Cálculo Média das 80% maiores remunerações
de todo o período contributivo desde 07/1994
Média das 80% maiores remunerações
de todo o período contributivo desde 07/1994
Reajuste INPC INPC

Se a Reforma da Previdência for aprovada a Aposentadoria Voluntária do Servidor Público com a Regra de Transição ficaria da seguinte forma:

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO (servidor ingresso após 2003)

  Homem Mulher
Idade Mínima 61 anos 56 Anos
Tempo de Contribuição 35 Anos 30 Anos
Somatório de Idade + Tempo de Contribuição 96 Anos 86 Anos
Tempo de Serviço Público 20 Anos 20 Anos
Tempo no Cargo 5 anos 5 anos
Forma de Cálculo 60 % da média aritmética das contribuições
desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição
60 % da média aritmética das contribuições
desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição
Reajuste INPC INPC

Como pode ser verificado nas tabelas acima, a PEC 6/2019 trouxe vários requisitos para a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público após 2004: como o sistema de pontos, aumento da idade mínima e aumento no tempo de serviço público, bem como mudanças da forma de cálculo.

A regra de transição para estes servidores que estão na ativa é o chamado sistema de pontos.

O sistema de pontos pelo texto da PEC 6/2019 funcionará da seguinte forma: será somada a idade do servidor e o tempo de contribuição. A soma deverá atingir em 2019 o total de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A partir de 2020, conforme a PEC 6/2019, o número de pontos passará para 87 pontos as mulheres e 97 pontos os homens, e assim sucessivamente, aumentando um ponto a cada ano.

Além do critério de pontos, será exigida a idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, a partir de 2019, e 57 e 62 anos a partir de 2022. Também serão exigidos no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. E, para ambos os sexos, 20 anos de serviço público e pelo menos cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O cálculo do benefício será apurado sobre 60% da média aritmética simples das contribuições desde 07/1994 acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Assim, o servidor que tiver 30 anos de contribuição, se aposentará com 80% da média aritmética simples das contribuições. Para atingir 100% o servidor precisará ter 40 anos de contribuição.

Importante ressaltar aqui, que a média das contribuições não serão mais com base nos 80% maiores salários de contribuição e sim sobre 60% da média simples, ou seja, de todo o período contributivo desde 07/1994.

A exceção fica para os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003: estes continuarão tendo direito a paridade e integralidade caso se aposentem desde já aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), sem usar a regra de transição acima, conforme já comentamos em um post aqui no Blog (clique aqui para ler)

Ademais, a proposta impõe aos servidores a migração do RPPS (regime próprio de previdência social) para o RPC (Regime de Previdência Complementar) no prazo de 2 anos, sob pena de terem seus benefícios limitados ao teto do INSS.

Cabe lembrar que o Congresso Nacional poderá alterar o texto da PEC n. 06/19 e modificar a regra de transição acima mencionada, o que amenizaria os impactos para o servidor que está próximo à aposentadoria.

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