Servidores Públicos

Reforma da Previdência e a contribuição previdenciária do Servidor

A Proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) apresentada pelo Governo dia 20/03/2019, trouxe significativas mudanças no pagamento das contribuições previdenciárias dos servidores.

A principal mudança é a instituição de contribuições previdenciárias maiores para os servidores que ganham acima do teto do INSS, bem como a unificação de alíquotas decontribuição dos trabalhadores privados e dos servidores públicos que recebem até 1 salário mínimo.

Atualmente Servidores públicos federais contribuem da seguinte forma:

Ingresso até 2013 (sem adesão ao Funpresp)     11% sobre todo o vencimento
Ingresso até 2013 (com adesão ao Funpresp) 11% até o teto do INSS
Ingresso a partir de 2013 11% até o teto do INSS
Aposentado/pensionista 11% do sobre o valor que exceder ao teto do INSS
Aposentado até a EC 41/2003 (31/12/2003) 11% sobre o valor que superar 60% do Teto do INSS

Conforme texto apresentado na PEC 6/2019, a contribuição previdenciária dos servidores federais passaria a ser de 14% à 22%, porém por ser alíquota progressiva a contribuição ficaria da seguinte forma:

Faixa Salarial (R$) Alíquota por faixa Alíquota efetiva
Até 1 salário mínimo 7.5% 7,5%
De 998,01 a 2.000,00 9% 7,5% a 8,25%
De 2.000,01 a 3.000,00 12% 9,5% a 11,68%
De 3.000,01 a 5.839,45 14% 11,68% a 12,86%
De 5.839,45 a 10.000,00 14,5% 12,86% a 14,68%
De 10.000,01 a 20.000,00    16,5% 14,68% a 16,79%
De 20.000,00 a 39.000,00 19% Acima de 16,79%
Acima de 39.000,00 22% Acima de 16,79%
Aposentado Alíquota conformevalor do benefício Incidente sobre o valor queultrapassar o teto do INSS.

Já para os servidores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, o texto da PEC 06/2019 prevê a aplicação da alíquota de 14% de forma temporária até que os referidos entes no prazo de 180 dias apresentem um escalonamento e progressividade nos moldes propostos aos servidores federais.

Caso, os Estados, Municípios e o Distrito Federal não apresentem no prazo de 180 dias uma adequação da alíquota efetiva nos moldes propostos aos servidores federais, será aplicada a alíquota de 14% indistintamente a todas as faixas salariais.

Ademais, a PEC 06/2019 (Reforma da Previdência) ainda institui a chamada “Contribuição Extraordinária”, que nada mais é do que uma contribuição adicional dos servidores ativos/aposentados/pensionista para cobrir o déficit (rombo) do Regime Próprio de Previdência. Neste artigo no blog, falamos mais sobre esse tema (clique aqui para ler).

Se o texto for aprovado, o servidor que tiver salário maios altos, poderá ser surpreendido com uma contribuição previdenciária de 22% mais contribuição extraordinária e Imposto de Renda (27,5%), o que pode representar mais da metade do salário do servidor público, representando verdadeiro confisco, prática considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A PEC 06/2019 ainda está no Congresso Nacional para votação e poderá sofrer alterações no seu texto original, o que pode influenciar no conteúdo deste texto. 

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