A Proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) apresentada pelo Governo dia 20/03/2019, trouxe significativas mudanças no pagamento das contribuições previdenciárias dos servidores.
A principal mudança é a instituição de contribuições previdenciárias maiores para os servidores que ganham acima do teto do INSS, bem como a unificação de alíquotas decontribuição dos trabalhadores privados e dos servidores públicos que recebem até 1 salário mínimo.
Atualmente Servidores públicos federais contribuem da seguinte forma:
Ingresso até 2013 (sem adesão ao Funpresp) | 11% sobre todo o vencimento |
Ingresso até 2013 (com adesão ao Funpresp) | 11% até o teto do INSS |
Ingresso a partir de 2013 | 11% até o teto do INSS |
Aposentado/pensionista | 11% do sobre o valor que exceder ao teto do INSS |
Aposentado até a EC 41/2003 (31/12/2003) | 11% sobre o valor que superar 60% do Teto do INSS |
Conforme texto apresentado na PEC 6/2019, a contribuição previdenciária dos servidores federais passaria a ser de 14% à 22%, porém por ser alíquota progressiva a contribuição ficaria da seguinte forma:
Faixa Salarial (R$) | Alíquota por faixa | Alíquota efetiva |
---|---|---|
Até 1 salário mínimo | 7.5% | 7,5% |
De 998,01 a 2.000,00 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De 2.000,01 a 3.000,00 | 12% | 9,5% a 11,68% |
De 3.000,01 a 5.839,45 | 14% | 11,68% a 12,86% |
De 5.839,45 a 10.000,00 | 14,5% | 12,86% a 14,68% |
De 10.000,01 a 20.000,00 | 16,5% | 14,68% a 16,79% |
De 20.000,00 a 39.000,00 | 19% | Acima de 16,79% |
Acima de 39.000,00 | 22% | Acima de 16,79% |
Aposentado | Alíquota conformevalor do benefício | Incidente sobre o valor queultrapassar o teto do INSS. |
Já para os servidores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, o texto da PEC 06/2019 prevê a aplicação da alíquota de 14% de forma temporária até que os referidos entes no prazo de 180 dias apresentem um escalonamento e progressividade nos moldes propostos aos servidores federais.
Caso, os Estados, Municípios e o Distrito Federal não apresentem no prazo de 180 dias uma adequação da alíquota efetiva nos moldes propostos aos servidores federais, será aplicada a alíquota de 14% indistintamente a todas as faixas salariais.
Ademais, a PEC 06/2019 (Reforma da Previdência) ainda institui a chamada “Contribuição Extraordinária”, que nada mais é do que uma contribuição adicional dos servidores ativos/aposentados/pensionista para cobrir o déficit (rombo) do Regime Próprio de Previdência. Neste artigo no blog, falamos mais sobre esse tema (clique aqui para ler).
Se o texto for aprovado, o servidor que tiver salário maios altos, poderá ser surpreendido com uma contribuição previdenciária de 22% mais contribuição extraordinária e Imposto de Renda (27,5%), o que pode representar mais da metade do salário do servidor público, representando verdadeiro confisco, prática considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A PEC 06/2019 ainda está no Congresso Nacional para votação e poderá sofrer alterações no seu texto original, o que pode influenciar no conteúdo deste texto.