Servidores Públicos

Reforma da Previdência e a contribuição extraordinária dos servidores

O servidor público assim como já acontece com os fundos de Previdência Privada passará por alterações profundas na forma de contribuir para o Regime Próprio de Previdência.

Pelo texto de lei que está sendo analisado, o servidor passará pelo “equacionamento” no Regime Próprio de Previdência, que nada mais é que uma forma de equilibrar as contas no pagamento dos benefícios previdenciários em andamento e futuros e, está previsto na Constituição Federal em seu artigo 40.

A ideia inicial é instituir uma alíquota progressiva e escalonada, de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, ou seja, quem recebe mais irá pagar mais.

A contribuição instituída pelos Estados, Distrito Federal e Municípios não terá alíquota inferior a contribuição dos servidores da União, a não ser que comprove que o Regime Próprio não possui déficit atuarial a ser equacionado.

Há previsão também de uma contribuição extraordinária, se a alíquota instituída não for suficiente para cobrir as despesas com os benefícios previdenciários. Terá prazo determinado e servirá tão somente para cobrir o equacionamento do déficit, podendo ter alíquotas diferenciadas, dependendo de alguns critérios como condição de servidor público ativo, aposentado ou pensionista; o histórico contributivo ao regime próprio de previdência social; a regra de cálculo do benefício de aposentadoria ou de pensão implementado; e o valor da base de contribuição ou do benefício recebido.

Toda essa regra será implantada para quem recebe acima do mínimo.

Esse movimento acontece pelo atual cenário, onde as contas dos regimes próprios estão deficitárias. A União busca cobrir esse déficit através do Tesouro Nacional, porém, os Estados e Municípios não possuem essa autonomia e, por isso, acabam se endividando.

Segundo os estudos realizados, o se quer aplicar é o limite máximo de 22% entre a contribuição ordinária + extraordinária, porém, ainda não são suficientes para cobrir as despesas. O que se fala é que uma alíquota de 25% para os Estados e 26% para a União, que seria o ideal para ter um regime previdenciário autossuficiente.

Essas alterações atingirão a todos os servidores públicos, sem distinção da função ou cargo que ocupe.

Agora é aguardar para entender o que será aprovado e o que será vetado.

 

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