A Proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, porém são crescentes as dúvidas sobre como ficaria a aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional 41/2003 em 31/12/2003.
Primeiramente cumpre-se ressaltar que a proposta apresentada pelo atual governo revoga na íntegra as disposições sobre cálculo de aposentadoria do servidor público contidas na EC 20/1998 e EC 41/2003 e EC 47/2005.
Ademais, a proposta visa justamente tirar do texto constitucional os requisitos para a aposentadoria do servidor público, para assim, apenas estar prevista a regras de aposentadoria do servidor em lei complementar.
Reforma da Previdência e a contribuição extraordinária dos servidores
Abaixo, vamos explicar como funciona a regra atual da aposentadoria voluntária do servidor e como ficaria o cálculo se a reforma da previdência for aprovada nos termos apresentados na PEC 6/2019.
REGRA GERAL APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (servidor ingresso até a emenda constitucional 41/2003) | ||
---|---|---|
Homem | Mulher | |
Idade Mínima | 60 anos | 55 Anos |
Tempo de Contribuição | 35 Anos | 30 Anos |
Tempo de Serviço Público | 20 Anos | 20 Anos |
Tempo no Cargo | 05 Anos | 05 Anos |
Tempo de Carreira | 10 Anos | 10 Anos |
Forma de Cálculo | Integralidade | Integralidade |
Reajuste | Paridade | Paridade |
E o servidor que ingressou até 16/12/1998 (EC 47/2005) que tem direito a paridade e integralidade de vencimentos a regra atual é a seguinte:
REGRA ATUALAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA(servidor ingresso até a emenda constitucional 20/1998 pela regra do art. 3º da EC 47/2005) | ||
---|---|---|
Homem | Mulher | |
Idade Mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo de Contribuição | 35 Anos | 30 Anos |
Tempo de Serviço Público | 25 Anos | 25 Anos |
Tempo no Cargo | 05 Anos | 05 Anos |
Tempo de Carreira | 15 Anos | 15 Anos |
Forma de Cálculo | Integralidade | Integralidade |
Reajuste | Paridade | Paridade |
Se a Reforma da Previdência for aprovada a Aposentadoria Voluntária do Servidor Público que ingressou no serviço público até 31/12/2003 ficaria da seguinte forma:
REGRA GERALAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA(servidor ingresso até a emenda constitucional 41/2003) | ||
---|---|---|
Homem | Mulher | |
Idade Mínima | 65 anos | 62 Anos |
Tempo de Contribuição | 35 Anos | 30 Anos |
Tempo de Serviço Público | 20 Anos | 20 Anos |
Tempo no Cargo | 05 Anos | 05 Anos |
Tempo de Carreira | 10 Anos | 10 Anos |
Forma de Cálculo | Integralidade | Integralidade |
Reajuste | Paridade | Paridade |
E para os servidores que ingressaram até 16/12/1998 a aposentadoria voluntária ficaria da seguinte forma:
REGRA ATUALAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA(servidor ingresso até a emenda constitucional 20/1998pela regra do art. 3º da EC 47/2005) | ||
---|---|---|
Homem | Mulher | |
Idade Mínima | 65 | 62 |
Tempo de Contribuição | 35 Anos | 30 Anos |
Tempo de Serviço Público | 25 Anos | 25 Anos |
Tempo no Cargo | 05 Anos | 05 Anos |
Tempo de Carreira | 15 Anos | 15 Anos |
Forma de Cálculo | Integralidade | Integralidade |
Reajuste | Paridade | Paridade |
Desta forma, podemos perceber se caso aprovada a Reforma, os servidores que ingressaram até 31/12/2003, e não optaram pelo regime de previdência complementar, terão assegurada a integralidade da remuneração, desde que, adicionalmente, cumpram a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem, mantida a paridade com a última remuneração do cargo para fins de reajuste dos benefícios.
A PEC n. 06/19 infelizmente não apresentou regra de transição para os servidores que ingressaram até 2003, exigindo que estes servidores cumpram a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres para ter direito a aposentadoria com paridade e integralidade.
Isso quer dizer, que se o servidor homem, por exemplo, que ingressou no serviço público antes de 31/12/2003 e atualmente encontra-se com 59 anos e os demais requisitos exigidos pelo art. 6º da EC 41/2003 completos, ao invés de estar a 01 ano da aposentadoria pela regra atual, terá que aguardar mais 06 anos pela proposta apresentada pelo Governo na PEC n. 06/19.
Já para os professores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, a idade mínima será de 60 anos independente do gênero.
Caso o texto da Reforma seja aprovado nestes termos, o judiciário poderá ser a única saída para estes servidores que estão próximos a implementarem os requisitos para a aposentadoria pela regra do art. 6º da EC 41/2003, haja vista o direito adquirido e a segurança jurídica.
Cabe lembrar que o Congresso Nacional poderá alterar o texto da PEC n. 06/19 e incluir uma regra de transição para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003 o que amenizaria os impactos para quem está próximo à aposentadoria.