Previdência Social

Recebo Insalubridade, tenho direito a Aposentadoria Especial?

Se você recebe adicional de insalubridade e tem dúvidas em relação a sua aposentadoria, este artigo irá lhe auxiliar a compreender como funciona a Aposentadoria Especial.

O que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, devido ao segurado que exerce atividades laborais, expostos a condições especiais que, possa causar algum prejuízo à sua saúde e a integridade física ao longo dos anos.

Sendo assim, normalmente os trabalhadores que exercem atividade insalubre, estão expostos aos agentes nocivos à saúde. E com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial sofreu várias alterações, por isso, inicialmente, vamos explicar os requisitos antes e após a Reforma da Previdência.

Quais são os Requisitos da Aposentadoria Especial antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, para ter direito a Aposentadoria Especial, não era necessário cumprir uma idade mínima. No entanto, era necessário cumprir o tempo de contribuição, vejamos:

  • 25 anos de atividade especial, tanto para homens como para mulheres.  Para exemplificar, citamos alguns profissionais que tem direito a esta aposentadoria: Médicos,  EnfermeirosDentistasEngenheirosAeronautas, entre outros.
  • 20 anos de atividade especial, tanto para homens, como para mulheres. Para exemplificar, citamos alguns profissionais que tem direito a esta aposentadoria: Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho, entre outros.
  • 15 anos de atividade especial, tanto para homens, como para mulheres. Para exemplificar, citamos alguns profissionais que tem direito a esta aposentadoria: Mineiros de subsolo, Operador de Britadeira de Rocha, Carregador de Rochas, entre outros.

Quais são os Requisitos da Aposentadoria Especial após a Reforma?

Com a Reforma da Previdência, além do tempo de contribuição exposto a agentes nocivos à saúde, o segurado deverá atingir uma idade mínima exigida. Sendo assim, deverá cumprir o tempo de contribuição + a idade mínima.

Os Requisitos são:

  • Na comprovação de 25 anos de atividade especial (menor risco), o segurado deverá ter 60 anos de idade, tanto para homem, como para mulher;
  • Na comprovação de 20 anos de atividade especial (médio risco), o segurado deverá ter 58 anos de idade, tanto para homem, como para mulher;
  • Na comprovação de 15 anos de atividade especial (maior risco), o segurado deverá ter 55 anos de idade, tanto para homem, como para mulher.

Qual é o valor da Aposentadoria Especial?

O valor da Aposentadoria, após a Reforma da Previdência, será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

Recebo insalubridade, meu tempo de contribuição é considerado como Especial?

Uma das dúvidas que sempre surge entre os trabalhadores é a seguinte: afinal se eu recebo insalubridade na empresa em que eu trabalho o meu tempo é considerado especial para o INSS?

A resposta é depende!

Visto que, não há relação direta entre o adicional de insalubridade (direito trabalhista) pago pelas empresas e o tempo especial (direito previdenciário) reconhecido pelo INSS.

Para fins previdenciários essa questão não tem relação direta com os itens relacionados no holerite e sim com relação ao ambiente onde o trabalhador desenvolve as suas atividades profissionais.

Assim, o que importa para o INSS é a presença dos agentes insalubres no ambiente de trabalho e a intensidade e exposição dos agentes nocivos à saúde do trabalhador, independentemente de receber ou não adicional de insalubridade pela empresa.

Deste modo, para ter o reconhecimento do período especial junto ao INSS, não basta apenas receber o adicional de insalubridade. E sim, o trabalhador deverá comprovar a presença de agentes insalubres na atividade profissional realizada.

Sendo assim, a comprovação da atividade especial é realizada com a apresentação dos Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho (PPP e LTCAT) que comprovem o grau de exposição do agente nocivo à saúde pela atividade profissional realizada junto ao INSS, no momento de solicitar a aposentadoria.

Importante destacar que, os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho devem ser fornecidos pelo Empregador.

Deste modo, se você tem dúvidas se tem direito a Aposentadoria Especial, a dica é: realize o Planejamento Previdenciário.

Planejamento Previdenciário

No Planejamento Previdenciário o segurado terá o estudo de todo o seu tempo de contribuição junto ao INSS, onde serão verificadas as possibilidades de aposentadoria, com a análise de possível reconhecimento especial, com simulações e projeções de recolhimento. Deste modo, através de cálculos, o segurado poderá constatar qual é a aposentadoria mais vantajosa.

Para te ajudar a entender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

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