ATENÇÃO! Em decisão no dia 06/02/2020, o Supremo Tribunal Federal – STF, reafirmou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei.
Você começou a trabalhar muito cedo?
Após se aposentar resolveu continuar trabalhando e, contribuindo para o INSS?
Teve contribuições menores com a primeira aposentadoria e, após aposentado, aumentou o valor das suas contribuições?
Poder escolher a aposentadoria mais vantajosa, é sonho de todo o trabalhador brasileiro, que após 30/35 anos de contribuição, resolve se desligar do mercado de trabalho.
Há, porém, aqueles que mesmo após ter a concessão do benefício previdenciário e se tornarem aposentados, resolvem continuar trabalhando e, contribuindo para o INSS.
Tal fato cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro, quer porque as pessoas estão se sentindo aptas para continuarem a trabalhar, quer pela necessidade que a vida financeira impõe, deverão estar atentos ao julgamento que será realizado na data de hoje (06/02) junto ao STF, pois, ele trata de um assunto importante aos aposentados, principalmente para aqueles que resolveram continuar trabalhando após aposentados.
Tal assunto trata da reaposentadoria que nada mais é que atingir requisitos, para poder se aposentar novamente, com as contribuições que são posteriores a primeira aposentadoria, diferente da desaposentação que soma as contribuições que havia formado o benefício previdenciário com as contribuições posteriores a aposentadoria.
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Claro que, para efetuar tal pedido, é necessário primeiramente efetuar uma elaboração de cálculo das contribuições previdenciárias, posteriores a primeira aposentadoria, para saber se a mesma é mais vantajosa.
A desaposentação foi apreciada pelo STF e negada.
A reaposentadoria será julgada pelo STF na data de hoje, dia 06/02 (quinta-feira), e com ela abre-se a possibilidade de você que trabalhou e se aposentou cedo e, continuou contribuindo para o INSS após aposentado, possa melhorar sua aposentadoria, pois, muitas vezes a aposentadoria por idade acaba sendo mais vantajosa.
Há outros casos, como por exemplo, aquela pessoa que contribuiu para a primeira aposentadoria com contribuições mais baixas e após a aposentadoria passa para contribuições maiores.
Agora você se pergunta: posso renunciar um benefício previdenciário? Sim, você pode!
Porém, é importante ressaltar que no momento que você renunciou ao benefício previdenciário todas aquelas contribuições previdenciárias que faziam parte do seu benefício deixam de existir, e você não poderá utilizá-las para nada!
Continuaremos acompanhando o tema e traremos atualizações aqui no nosso Blog, fique atento!
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