Segundo dados fornecidos pelo INSS, em julho de 2018 foram pagos cerca de 17.248 benefícios previdenciários para segurados que residem no exterior.

Uma das exigências, para quem recebe benefício previdenciário do INSS é, fazer a Prova de Vida.

A Prova de Vida é realizada com o intuito de evitar fraudes, assim, o beneficiário do INSS que reside no exterior deverá comprovar anualmente que está vivo e que não é uma terceira pessoa que está recebendo o benefício.

A comprovação da Prova de Vida é necessária para que o benefício não seja bloqueado, pois a partir de dois bloqueios, o benefício será suspenso, e após seis meses de suspensão ocorre à cessação do benefício.

Nas últimas semanas, recebemos vários questionamentos sobre como funciona a Prova de Vida no Exterior, por isso, este post, irá te auxiliar a compreender melhor sobre esse assunto.

Como realizar a Prova de Vida no Exterior?

A Prova de Vida no Exterior pode ser feita por intermédio da Embaixada ou do Consulado Brasileiro, onde o beneficiário deverá, com carteira de identidade, passaporte e CPF e realizar a Prova de Vida.

Se o beneficiário não conseguir comparecer na Embaixada ou no Consulado Brasileiro, tem a possibilidade de realizar a Prova de Vida por meio do formulário disponível no site do INSS.

Mas esse formulário só pode ser utilizado se, o beneficiário morar em um país signatário da Convenção de Haia.

Este formulário deverá ser preenchido e assinado, na presença de um notário estrangeiro ou uma autoridade local, com fé pública, onde irá reconhecer a assinatura do declarante por autenticidade, e o documento deverá ser legalizado pela Repartição Consular Brasileira em cuja jurisdição ocorreu o reconhecimento de firma.

Nas duas formas de realizar a Prova de Vida, é necessário que a documentação seja enviada para o INSS no Brasil, que pode ocorrer da seguinte forma:

  • Se o beneficiário estiver residindo num país que o Brasil tenha Acordo Internacional, a documentação deve ser enviada via correio para a Agência de Acordos Internacionais, a relação dos organismos de ligação está disponível no site do INSS.
  • Se no país que o beneficiário residir não tiver acordo com o Brasil, o envio da documentação deverá ser feito para a Coordenação Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Bloco O, 8º andar, sala 806, Brasília/DF, CEP 70.070-946.

Caso, o beneficiário não realize a Prova de Vida, seu benefício será bloqueado.

Para a reativação do benefício, é necessário realizar o recadastramento para receber novamente o benefício.

Importante

O INSS publicou no dia 18 de junho de 2020, a portaria nº. 680 que suspende por mais 60 dias o prazo para que os beneficiários cumpram as exigências da Prova de Vida em virtude da pandemia pelo novo Coronavírus. Sendo que este prazo pode ser prorrogado novamente.

Inclusive, o INSS iniciará em agosto de 2020 um projeto-piloto para que a realização da Prova de Vida, independente de qual país estiver, seja feita através do celular, por meio da biometria.

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