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Previdência Social – Novo Pente-Fino à Vista

Recentemente editada, a Medida Provisória 871/2019 traz consigo profundas alterações da Legislação Previdenciária, bem como, institui um pente-fino para quase todos os benefícios do INSS até 31/12/2020 podendo ser prorrogado até 31/12/2022.

A Medida Provisória feita pelo novo Governo não é clara sobre quais benefícios poderão sofrer revisões, apenas dispõe que haverá dois programas que atuarão contra o fim das fraudes.

O primeiro programa é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Irregularidades que tem como objetivo analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de gastos excessivos na concessão do benefício.

Segundo o texto da Medida Provisória, são considerados processos com indícios de irregularidades as seguintes hipóteses:

I – Acúmulo indevido de benefício e pagamento indevido de benefício previdenciário indicados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União)

II – Processos identificados na força-tarefa previdenciária

III – Suspeita de morte do beneficiário

IV – BPC (Benefício de Prestação Continuada – LOAS) com indícios de irregularidades identificados em auditorias do TCU e CGU e outras avaliações feitas pela administração pública federal

V – Processos identificados como irregulares pelo INSS.

O segundo programa é o Programa de Revisão de benefícios por Incapacidade que tem como objetivo revisar os benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez) sem perícia, por período superior à 6 meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.


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Também farão parte deste programa os Beneficio de Prestação Continuada (LOAS) sem perícia há mais de 2 anos e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Outro ponto importante é o prazo para defesa do segurado caso o INSS constate indícios de irregularidades, segundo a Medida Provisória, o INSS notificará o segurado para no prazo de10 dias apresentar defesa, com provas e documentos dos quais dispuser.

Se o segurado não apresentar a defesa no prazo estipulado haverá a suspensão do benefício.

Ao nosso ver o segurado precisa ficar atento, e manter atualizados os seus exames e documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho, e se for convocado para a pericia, comparecer na data e hora agendados.

Nos casos de beneficiários do LOAS é indicado manter atualizados os documentos que comprovem a hipossuficiência financeira do grupo familiar e exames ou laudos que comprovem a deficiência, tendo em vista o curto prazo concedido pelo INSS para apresentar defesa.

Importante destacar também que, embora a Medida Provisória 871/2019 já esteja em vigor desde 18/01/2019, ela ainda não é definitiva, pois depende da aprovação do Congresso Nacional no prazo de 60 dias contados de 18/01/2019.

Por fim, é sempre bom lembrar que em casos de injustiças no cancelamento de benefícios, é importante buscar um advogado previdenciarista para lhe auxiliar a ingressar com ação judicial buscando o restabelecimento do beneficio.

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