Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal em 2019 havia mais de 151 mil brasileiros vivendo legalmente em terras lusitanas, o que representa atualmente uma das maiores comunidades de Brasileiros no exterior.
Sendo que, muitos brasileiros buscam melhores condições de vida e principalmente na vida profissional. Deste modo, se você é brasileiro e está em Portugal e possui o espírito empreendedor ou atua de forma autônoma, este post irá auxiliar você!
O que é Trabalhador Independente?
O trabalhador Independente também é conhecido como Recibo Verde. São profissionais prestadores de serviços, produtores ou vendedores que trabalham por conta própria, ou seja, são os trabalhadores que exercem sua atividade profissional sem estar registrado em alguma empresa e sem contrato de trabalho.
Quais são os requisitos para ser um Trabalhador Independente?
Para se filiar como Trabalhador Independente junto ao Sistema Previdenciário Português, é necessário ter o NIF, que é o número de identidade fiscal, equivalente ao CPF brasileiro, também é necessário estar vivendo legalmente em Portugal.
Como realizo o Cadastro como Trabalhador Independente?
É simples, basta acessar o site da Autoridade Tributária e Aduaneira e realizar o devido cadastro ou se preferir, ir pessoalmente até o Órgão.
É necessário ter no momento da inscrição o NIF, passaporte/visto, detalhar qual o tipo de atividade que irá realizar e qual será o rendimento anual.
Importante ressaltar que, o cadastro como Trabalhador Independente é considerado obrigatório se o trabalhador possuir o rendimento anual superior a 2.527,92 euros. No entanto, se o valor for igual ou inferior, o cadastro se torna facultativo.
Quais atividades um Trabalhador Independente exerce?
De acordo com a Seguridade Social de Portugal, podem ser Trabalhadores Independentes, quem exerce as seguintes atividades:
- Prestadores de serviço, comercial e industrial;
- Sócios ou membros de sociedade de profissionais livres;
- Sócios de sociedade agrícola de grupo;
- Titulares de direitos sobre exploração agrícola ou similar;
- Produtores agrícolas;
- Empresários em nome individual e que possuem rendimentos decorrentes de atividade comercial e industrial;
- Titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- Membros de cooperativa de produção e serviços.
O Trabalhador Independente pode contribuir para o Sistema Previdenciário Português?
Sim, e a grande vantagem é que no primeiro ano de atividade como Trabalhador Independente há isenção de contribuição junto a Segurança Social, os pagamentos ocorrem apenas a partir do primeiro ano e os descontos são de 21,4% sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses do trabalhador.
Interessante, não é mesmo?
Desse modo, se você está em Portugal e atinge os requisitos mencionados acima é possível se cadastrar como Trabalhador Independente e alcançar melhores condições de vida.
Inclusive, é importante destacar que, o Brasil possui um Acordo Previdenciário Internacional com Portugal. Assim, no momento de requerer a sua aposentadoria, é possível somar o período de contribuição entre os dois países, inclusive, receber uma aposentadoria em cada país.
Se você quiser saber mais como funciona o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Portugal, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para esclarecer todas as suas dúvidas.