A Reforma da Previdência alterou vários benefícios previdenciários, entre eles, a Pensão por Morte, por isso, neste artigo você entenderá como ficou a Pensão Por Morte após a Reforma da Previdência.
O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
Quem tem direito ao recebimento da Pensão Por Morte?
Terão direito ao recebimento da Pensão por Morte os seguintes dependentes:
1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
2ª Classe: os pais do falecido;
3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
Importante ressaltar que, na 1ª classe não é necessário comprovar a dependência econômica, apenas o grau de parentesco. Entretanto, na 2ª e 3ª classe é necessário comprovar a dependência econômica.
Atenção: se o falecido deixou dependentes na 1ª classe, quem estiver na 2ª ou 3ª classe não terão direito ao benefício.
Qual é a duração do Recebimento da Pensão por Morte?
A Pensão por morte cessará nas seguintes situações:
- Com a morte do pensionista dependente;
- Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, quando completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Para filho ou irmão inválido, com a cessação da invalidez;
- Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
Já a duração da Pensão por Morte para o cônjuge ou companheiro, terá a duração de acordo com a idade do dependente na data do óbito do segurado falecido, vejamos:
Idade do Cônjuge ou Companheiro na data do óbito | Duração do recebimento da pensão |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
44 anos ou mais | Benefício de forma vitalícia |
Além disso, para ter direito ao recebimento da pensão por esse período, é necessário que o segurado falecido tenha realizado dezoito contribuições mensais junto ao INSS e, tenha pelo menos dois anos de casamento ou união estável, anterior ao óbito.
Se o segurado falecido não tiver realizado dezoito contribuições ou não ter, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável, o dependente cônjuge ou companheiro terá direito apenas a 04 meses do recebimento da Pensão por Morte.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
Não há um prazo mínimo para solicitar a Pensão por Morte, no entanto, se a pensão for solicitada até 180 dias após o óbito, a data de recebimento da pensão será desde o falecimento.
Se ultrapassar esse período, a Pensão por Morte será paga desde a entrada do Requerimento Administrativo junto ao INSS.
Quais documentos são essenciais para solicitar a Pensão Por Morte?
Para realizar o Requerimento Administrativo junto ao INSS, será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou Certidão de União Estável;
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes (CPF, RG);
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Na situação dos país e irmãos do falecido, deverão apresentar documentos que comprovem a dependência econômica;
- Para os dependentes inválidos ou deficientes, será necessário apresentar exames médicos ou laudos que comprovem a incapacidade.
Qual o valor da Pensão por Morte?
O valor da Pensão por Morte junto ao INSS será da seguinte forma:
- Pensionista de segurado aposentado
A pensão por Morte passa para Cota Familiar de 50%, acrescido de 10% para cada dependente e pensionista.
Deste modo, uma pensionista com 3 filhos dependentes receberá 90% do valor da aposentadoria do falecido: 50% (Cota Familiar) + 10% (pensionista) + 10% (dependente 1) + 10% (dependente 2) + 10% (dependente 3) = 90%.
- Pensionista de segurado do INSS que estiver trabalhando e vier a falecer
O cálculo da Pensão por Morte será calculado da mesma forma que o segurado falecido fosse para adquirir a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou seja, 60% da média das contribuições previdenciárias, sendo que, a partir de 20 anos de contribuição tem um acréscimo de 2% por cada ano trabalhado.
- Dependente inválido ou com deficiência
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave a pensão será de 100% a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o teto do INSS.
Posso receber duas Pensões por Morte?
Após a Reforma da Previdência só é possível acumular duas Pensões por Morte, em caso de benefícios que sejam de regimes previdenciários diferentes ou do mesmo regime desde que os cargos sejam acumuláveis, como por exemplo, médico, professor e demais.
Posso receber Aposentadoria e Pensão por Morte?
Sim, a acumulação entre Aposentadoria e Pensão por Morte são permitidas, no entanto, o pensionista deverá escolher o benefício mais vantajoso, e a partir do segundo benefício acumulável passa a receber apenas um percentual, conforme demonstrado a seguir:
Benefício mais vantajoso | A partir do segundo benefício acumulado |
Integral | 80% desse benefício – se o mesmo corresponder ou for inferior a um salário mínimo |
Integral | 60% desse benefício – se o mesmo corresponder a importância acima de um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos |
Integral | 40% desse benefício – se o mesmo corresponder a dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos |
Integral | 20% desse benefício – se o mesmo corresponder a importância acima de três salários até 04 salários mínimos |
Integral | 10% desse benefício – do que exceder 04 salários mínimos |
Dica de Especialista!
Sempre aconselhamos para quem pretende requerer qualquer benefício previdenciário, busque uma advogada especialista em Direito Previdenciário, pois, esta poderá lhe auxiliar a receber o benefício previdenciário correto e mais vantajoso.