Oito Estados Brasileiros, entre eles, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará e Goiás, entregaram através de seus respectivos secretários da Fazenda uma carta ao Presidente do STF, Dias Toffoli, com um pedido inusitado: permitir a redução da jornada e proventos dos servidores públicos desses Estados.
Isso tudo se dá, pela tão anunciada crise econômica enfrentada pelos respectivos Governadores, do qual não permite mais a manutenção do pagamento dos seus servidores.
Dessa relação de Estados, Rio de Janeiro e São Paulo foram convidados, porém, não aderiram ao pedido por falta de tempo.
A possibilidade de redução de proventos e jornada de trabalho está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porém, está suspensa por liminar.
Esse não é o único conteúdo contido na carta entregue a Dias Toffoli pelo representante dos Estados, o Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, há também pedido sobre a correção dos débitos com precatórios que em 2015 foi decidido pelo STF ser o IPCA-E e não a TR, tornando o primeiro um índice mais vantajoso aos cidadãos que litigam no judiciário.
Porém, o foco principal é a revisão da LRF, para que o STF considere os Estados cujo orçamento ultrapasse 60% da receita líquida com pagamento dos servidores, possam reduzir jornada e proventos, que não é o caso de Mato Grosso do Sul, que afirmou que mesmo beneficiado com tal medida não aplicará aos seus servidores.
Dentro dos Estados assinantes, há três em calamidade financeira, sendo eles: Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Há outros Estados que apesar de não assinarem, também se declararam sem condições de continuar a prover as contas públicas, entre eles: Rio de Janeiro, Mato Grosso, Roraima e Rio Grande do Norte.
Há uma expectativa de sensibilizar os Ministros do STF para que a regra da LRF seja julgada inconstitucional, pois, se for considerado ao contrário, os Estados terão que rever suas contas, haja vista os critérios adotados que subestimam e não apuram corretamente o valor gasto.