No ultimo dia 13/06, o relator da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados apresentou seu parecer substitutivo ao texto enviado pelo Governo Federal.
Nesse texto iremos pontuar as principais mudanças trazidas pelo relator da Previdência que impactam os servidores públicos:
1. Desconstitucionalização das Regras Previdenciárias
O Relator em seu parecer optou por revogar o dispositivo da Reforma que previa a Desconstitucionalização das regras previdenciárias.
Na prática isso traz mais segurança para os servidores públicos, pois a Constituição Federal funciona como um escudo de mudanças repentinas na previdência, protegendo e resguardando direitos.
2. Saída dos Estados e Municípios da Reforma
O texto do relator delega ainda aos estados e municípios a eventual reforma dos seus atuais regimes próprios.
Na prática isso quer dizer que se for aprovada a Reforma da Previdência, as alterações feitas somente valerão para os servidores federais e não mais para os servidores estaduais e municipais.
3. Vedação à Incorporação de adicionais ao salário do servidor
O substitutivo do Relator inova ao incluir a vedação ao servidor público de serem incorporadas vantagens de caráter temporário ou em virtude de função de confiança e cargo em comissão à sua remuneração.
4. Limite de acumulação de benefícios
O parecer manteve a proibição, prevista pela PEC, de acumulação integral de pensão e aposentadoria, hoje permitida.
O substitutivo do Relator traz apenas uma pequena mudança, com mais uma faixa para o cálculo do benefício.
No texto original enviado pelo Governo, caso o segurado tivesse direito a pensão e aposentadoria, por exemplo, ele receberia o benefício de maior valor integralmente e um percentual dos demais, que variava de 80% para valores de até um salário mínimo e 0% para os superiores a quatro salários mínimos.
O parecer substitui esta última alíquota, de 0%, pelo percentual de 10% do que exceder 4 salários mínimos.
5. Pensão por morte
Quanto à pensão por morte, o relator manteve a proposta do benefício ser correspondente a 50% da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente.
A novidade trazida foi quanto a dependentes inválidos, com deficiência intelectual ou mental, neste caso o beneficio será equivalente a 100% da aposentadoria.
O substitutivo também garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o pensionista não tenha outra fonte de renda.
Já em caso de morte de policial ou agente penitenciário da União decorrente de agressão sofrida no exercício da função, a pensão será vitalícia e no valor de 100% da média.
6. Regime de Capitalização
O Relator em seu parecer excluiu da Reforma a instituição de Regime de Capitalização, conforme havia sido proposto pelo Governo Federal.
7. Professores
O texto original da Reforma previa uma idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres.
No parecer apresentado o relator suaviza as regras, passando a
idade mínima de 57 anos para a aposentadoria das mulheres professoras e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. A regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio que ingressarem no serviço público após a Reforma.
8. Instituição de Nova Regra de transição para os Servidores
O substitutivo permite para o servidor público que já tiver ingressado no serviço público, a aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher, com 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um pedágio.
O pedágio será de 100% sobre o tempo que faltar para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o requisito de idade será reduzido em dois anos e o tempo de contribuição, em cinco anos.
9. Possibilidade de Demissão funcionários de Estatais
O substitutivo apresentado pelo relator alarga a proibição do servidor ou empregado público vinculado ao RGPS permanecesse no exercício do cargo do qual decorreu a sua aposentadoria, o que resultava na percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo ou emprego.
A nova redação trazia pelo substitutivo prevê que qualquer que seja o regime previdenciário do servidor, se for aproveitado para a concessão da aposentadoria tempo de contribuição decorrente do cargo ou emprego público ocupado, se determina o rompimento automático do vínculo público que gerou o referido tempo de contribuição.
O relator também dispõe no texto do substitutivo a garantia de manutenção do vínculo com o ente público ou empresa estatal para aqueles empregados públicos que já se aposentaram no RGPS.
10. Direito Adquirido
Neste ponto, o substitutivo do relator deixou mais claro alguns pontos que causavam angustia nos servidores, qual seja a possibilidade de terem seus direitos adquiridos resguardados.
No texto, o Relator é claro que a “concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte”.
11. Policiais
No que diz respeito aos policiais e aos agentes penitenciários ou socioeducativos, o Relator deixou claro que haverá a manutenção da aplicação da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, às referidas categorias como norma de transição, desde que respeitada a idade mínima de 55 anos para acesso à aposentadoria para ambos os gêneros.
A lei de 1985 determina que a aposentadoria dos policiais se dará com pelo menos 30 anos de contribuição, e 20 anos de atividade policial, se homem e 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
Além disso, o tempo mínimo de exercício de cargode natureza estritamente policial sofrerá acréscimo até atingir 20 anos para as mulheres e 25 anos para os homens.
A proposta atinge policiais federais, agentes penitenciários e educativos, mas exclui policiais civis estaduais. Já para os policiais militares e bombeiros aplicam-se as regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas
Bom, fizemos um apanhado geral das principais mudanças, lembrando que o substitutivo do relator antes de seguir para análise do plenário na Câmara de Deputados, precisará ser votado na comissão. As datas de votação não foram definidas. Depois de passar pela Câmara, o texto vai ao Senado.
Lembrando que poderão ser feitas na análise do plenário na Câmara, emendas ao parecer do Relator que poderá resgatar regras do texto originário do Governo ou mesmo inovar em novas regras na Reforma.