Conforme já mencionamos aqui no blog, a Reforma da Previdência trouxe várias alterações previdenciárias, inclusive alterando os requisitos de aposentadoria.
Sendo assim, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS deixou de existir, para beneficiar os segurados que estavam próximos da aposentadoria, foram criadas as Regras de Transição;
E no post de hoje iremos mencionar sobre uma destas regras que é a do Pedágio de 50%.
O que é Aposentadoria com Pedágio de 50%?
Esta possibilidade de aposentadoria é destinada para aqueles segurados que faltavam dois anos para se aposentar na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Importante ressaltar que, se faltar mais de 02 anos para o segurado atingir o requisito de tempo de contribuição, não é possível utilizar esta Regra de Transição, por isso, é importante se atentar ao tempo de contribuição junto ao INSS.
Quais são os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição
Idade Mínima | Não há |
Tempo de Contribuição Mínimo | 30 anos – Mulher 35 anos – Homem |
Pedágio | 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo exigido de contribuição, no caso da mulher 30 anos e do homem 35 anos, na data da promulgação da Reforma da Previdência. |
Cálculo do salário do INSS | Será de 100% da média de todos os salários desde 07/1994, com aplicação do fator previdenciário. |
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático sobre o pedágio de 50%:
Preocupado com a Reforma da Previdência, que se deu em 13/11/2019, Matheus que estava quase perto de se aposentar, se viu aos 51 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição, sem saber como poderia requerer a sua aposentadoria, pois, não queria esperar muito mais para requerê-la.
Ao procurar um advogado Previdenciário, para analisar o seu caso, Matheus obteve a resposta que possuía tempo de contribuição para poder utilizar-se da Regra de Transição pelo Pedágio de 50%.
Com isso, Matheus precisou somente trabalhar mais 03 anos, sendo que, 02 anos para atingir o tempo mínimo exigido de 35 anos de contribuição e 01 ano do pedágio.
Assim Matheus conseguiu requerer a sua aposentadoria aos 54 anos de idade e 36 anos de contribuição.
Qual é a vantagem da Regra de Transição do Pedágio de 50%?
A vantagem desta regra é que não é exigida a idade mínima, como ocorre nas demais regras de transição. Assim, o segurado que atingir o tempo de contribuição necessário, poderá solicitar a sua aposentadoria, sem precisar se preocupar com a idade.
Qual é a desvantagem da Regra de Transição do Pedágio de 50%?
A desvantagem desta regra é que no cálculo do valor do benefício tem a aplicação do Fator Previdenciário.
Sendo que, o Fator Previdenciário é um índice utilizado pelo INSS através da divulgação anual da tabela divulgada pelo IBGE que mede a expectativa de vida dos brasileiros.
E dependendo do índice que for calculado pelo Fator Previdenciário, poderá fazer com que o valor da aposentadoria do segurado tenha uma redução significativa. Por isso, antes de requerer a aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 50%, sugerimos que busque um Advogado Especialista em Direito Previdenciário e realize o Planejamento Previdenciário.
Planejamento Previdenciário
No Planejamento Previdenciário o trabalhador terá a análise de todo o seu período contributivo junto ao INSS, onde serão verificadas as possibilidades de aposentadoria, com simulações e projeções de recolhimento.
Assim, através de cálculos, o segurado poderá constatar qual é a melhor regra de transição e assim terá certeza que está optando pelo benefício de aposentadoria mais vantajoso.
Para te ajudar a entender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!