Previdência Social

O Fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Reforma!

Para quem sempre trabalhou de olho no tempo de contribuição para se aposentar, agora não terá mais esse estímulo, pois, além do tempo de contribuição, também teremos a idade como exigência mínima para requerer a aposentadoria.

E o que isso quer dizer?

Quer dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição simplesmente foi extinta com a Reforma da Previdência.

A regra geral da Reforma traz para o segurado do INSS que iniciar suas contribuições após a aprovação da mesma, as seguintes condições ao se aposentar:

  IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FORMA DE CÁLCULO
Mulher 62 anos 15 anos Média de 60% das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que supere 15 anos de contribuição até atingir 100%
Homem 65 anos 20 anos (para aqueles que já iniciaram suas contribuições antes da Reforma são 15 anos de contribuição) Média de 60% das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que supere 20 anos de contribuição até atingir 100%

Diante disso para o homem conseguir se aposentar com 100%, terá que contribuir por 40 anos e, a mulher por 35 anos.

E para os professores?

Para os professores também foi fixado a idade mínima que é de 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com tempo de contribuição mínima de 25 anos, sendo que a forma de cálculo permanece a mesma da regra geral acima exposta.

Para aqueles que já estão próximos de se aposentar, terão ainda o direito de usufruir da aposentadoria por tempo de contribuição, se conseguirem aderir a Regra de Transição com pedágio de 50%, ou seja, a mulher que está com 28 anos e o homem com 33 anos de contribuição, terá que trabalhar mais 50% do tempo que falta, então se ela/ele têm 02 anos para cumprir pela regra atual, ela/ele terão mais 03 anos para trabalhar pela regra com a Reforma, sem exigência da idade mínima.

Essa Regra com Pedágio de 50% e a Regra de Pontos não exigem a idade mínima; apesar de que a Regra por Pontos utiliza a idade para somar a pontuação com o tempo de contribuição, que nesse ano de 2019 está 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.

Em resumo, o segurado do INSS terá que trabalhar mais e receber menos! Essa é a síntese da Reforma da Previdência!

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