O empresário passa muito tempo da sua vida profissional focado em estratégias para manutenção e crescimento do seu negócio e, infelizmente, na maior parte das vezes não planeja sua aposentadoria, em especial, a do INSS.
Apesar de não parecer, se houver por parte do empresário um planejamento previdenciário adequado, o mesmo também pode ter mais de uma fonte de renda para desfrutar, quando não houver mais o interesse ou não puder mais estar à frente dos negócios.
Enquadrado na categoria de contribuintes individuais e, portanto, obrigatórios para a Previdência Social, o empresário deve contribuir para o INSS e, possui também direito a benefícios previdenciários, entre eles, podemos citar o auxílio-doença para o próprio empresário e pensão por morte para o cônjuge e filhos menores ou maiores inválidos, além de alguns tipos de aposentadoria.
O erro mais grave que empresário comete em não efetuar seu planejamento previdenciário é recolher as contribuições previdenciárias, muitas vezes pelo salário mínimo, percebendo os demais valores correspondentes ao pró-labore, através da distribuição de lucros e dividendos. Claro que faz esse procedimento em função da carga fiscal e tributária, confiante em um futuro promissor para sua empresa, porém, possuir mais de uma fonte de renda que traga mais conforto e qualidade para si e família é importante e deve ser feito.
Por isso, planejar é fundamental para formar renda previdenciária!
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Outro erro que, muitas vezes acaba prejudicando o empresário, é não efetuar de forma recorrente o recolhimento previdenciário, o que acaba prejudicando e atrasando a formação do seu benefício previdenciário.
Havendo por parte do empresário interesse em recolher em atraso as contribuições previdenciárias, é interessante efetuar uma consulta ao um profissional especializado antes de ir diretamente ao INSS, para não pagar de forma equivocada.
Dentro das regras atuais do INSS, o empresário contribuirá igual aos demais segurados obrigatórios, tendo sua renda calculada sobre as 80% das maiores contribuições desde julho de 1994. Os tipos de aposentadoria que podem ser conquistados pelo empresário é aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, pelos pontos, por invalidez e há decisões no judiciário para a aposentadoria especial do empresário que lida com agentes químicos, físicos ou biológicos.
É importante ressaltar que com a Reforma da Previdência, serão alterados alguns requisitos para a concessão dessas aposentadorias, porém, elas não deixaram de existir.
Outro ponto também importante, é que o empresário pode juntar para formar sua aposentadoria, também períodos exercidos em outras atividades quer na condição de empregado ou servidor público, como período no serviço militar, períodos rurais, períodos especiais, tudo isso, dá direito de somar tais contribuições ao seu período como empresário e, efetuar também a aposentadoria que melhor se adequar ao seu caso.
Por isso empresário, planeje sua aposentadoria, pois, ela também é fonte de renda!