Aposentadoria

Nunca contribui para o INSS. Posso me Aposentar?

É frequente o número de pessoas que entram em contato conosco para se aposentar e que não possuem nenhuma contribuição junto ao INSS.

Por isso, se você não tem contribuições junto ao INSS e, deseja se aposentar, este artigo irá lhe auxiliar a compreender como funciona a aposentadoria.

Como funciona a Previdência Social?

A Previdência Social é um sistema que garante proteção aos seus segurados, seja na concessão de aposentadoria ou, em situações de necessidade, como auxílio-doença e pensão por morte.

Ocorre que, para ter direito aos benefícios fornecidos pela Previdência Social, inclusive para a aposentadoria, é necessário que você tenha contribuições junto ao INSS.

Quais são os Regimes da Previdência Social?

Existem dois regimes no Brasil, sendo eles:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Os segurados deste regime são os trabalhadores da iniciativa privada, como empregados CLT e domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos, entre outros. 

Quem é responsável por este regime é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

  • Regime Próprio de Previdência Social

Os segurados deste regime são os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Quem é responsável por este regime são os entes da federação (união, estados e municípios), onde cada ente define as regras de seus próprios servidores.

O que posso fazer para conseguir me aposentar sem nunca ter contribuído?

Para ter direito a qualquer aposentadoria, é necessário que você tenha contribuído junto ao INSS.

Isso mesmo! Sem contribuição não é possível se aposentar!

Visto que, cada possibilidade de aposentadoria possui os seus requisitos próprios em relação à idade e o tempo de contribuição.

Quais são as possibilidades de aposentadoria?

O INSS possui as seguintes possibilidades de aposentadoria:

Aposentadoria por Idade

Possui os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

Se você se filiou no INSSapós a Reforma da Previdência (13/11/2019), o tempo de contribuição para o homem passou para 20 anos;

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

Observação: A idade exigida para as mulheres é de forma progressiva, ou seja, em 2022 a idade é de 61 anos e 06 meses, que se estabilizará em 2023, aos 62 anos de idade.

Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “Como funciona a aposentadoria por idade em 2022?”.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Possui os seguintes requisitos:

  • Não há idade mínima.
  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.

Pedágio: 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrar em vigor.

Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “O que é a Regra de Transição da Aposentadoria – Pedágio 50%”.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Possui os seguintes requisitos:

  • Homens: 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Pedágio: 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrar em vigor.

Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “Qual a vantagem da Regra do Pedágio de 100%?”.

Regra de Transição Idade Mínima Progressiva

Possui os seguintes requisitos:

  • Homens: 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Observação: A partir de janeiro de 2020, a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade para as mulheres em 2031 e 65 anos de idade para o homem em 2027.

Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “Saiba o que é e como funciona a Aposentadoria pela Regra de Transição – Idade Mínima Progressiva”.

Regra de Transição Por Pontos

Possui os seguintes requisitos:

  • Não há idade mínima.
  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.

Sistema de Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição: em 2022 são de 89 pontos (mulher) e 99 pontos (homem). Sendo que sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 pontos para as  mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.

Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “Saiba o que é e como funciona a Aposentadoria pela Regra de Transição por Pontos”.  

Dica de Especialista!

Se você tem dúvidas em relação qual a aposentadoria será a mais vantajosa na sua situação, principalmente se você ainda não tem contribuições junto ao INSS, recomendamos que busque uma especialista no Direito Previdenciário, e realize o Planejamento Previdenciário.

Como funciona o Planejamento Previdenciário?

No Planejamento Previdenciário serão verificadas as possibilidades de aposentadoria, com simulações e projeções de recolhimentos. E, através de cálculos, você poderá verificar qual é a melhor possibilidade de aposentadoria na sua situação, quando você atingirá os requisitos e qual será o valor do seu benefício no futuro.

Para te ajudar a compreender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o  Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! 

O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoriaBaixe Agora!

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