É frequente o número de pessoas que entram em contato conosco para se aposentar e que não possuem nenhuma contribuição junto ao INSS.
Por isso, se você não tem contribuições junto ao INSS e, deseja se aposentar, este artigo irá lhe auxiliar a compreender como funciona a aposentadoria.
Como funciona a Previdência Social?
A Previdência Social é um sistema que garante proteção aos seus segurados, seja na concessão de aposentadoria ou, em situações de necessidade, como auxílio-doença e pensão por morte.
Ocorre que, para ter direito aos benefícios fornecidos pela Previdência Social, inclusive para a aposentadoria, é necessário que você tenha contribuições junto ao INSS.
Quais são os Regimes da Previdência Social?
Existem dois regimes no Brasil, sendo eles:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Os segurados deste regime são os trabalhadores da iniciativa privada, como empregados CLT e domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos, entre outros.
Quem é responsável por este regime é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Regime Próprio de Previdência Social
Os segurados deste regime são os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Quem é responsável por este regime são os entes da federação (união, estados e municípios), onde cada ente define as regras de seus próprios servidores.
O que posso fazer para conseguir me aposentar sem nunca ter contribuído?
Para ter direito a qualquer aposentadoria, é necessário que você tenha contribuído junto ao INSS.
Isso mesmo! Sem contribuição não é possível se aposentar!
Visto que, cada possibilidade de aposentadoria possui os seus requisitos próprios em relação à idade e o tempo de contribuição.
Quais são as possibilidades de aposentadoria?
O INSS possui as seguintes possibilidades de aposentadoria:
Aposentadoria por Idade
Possui os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
Se você se filiou no INSSapós a Reforma da Previdência (13/11/2019), o tempo de contribuição para o homem passou para 20 anos;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
Observação: A idade exigida para as mulheres é de forma progressiva, ou seja, em 2022 a idade é de 61 anos e 06 meses, que se estabilizará em 2023, aos 62 anos de idade.
Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “Como funciona a aposentadoria por idade em 2022?”.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Possui os seguintes requisitos:
- Não há idade mínima.
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
Pedágio: 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrar em vigor.
Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “O que é a Regra de Transição da Aposentadoria – Pedágio 50%”.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Possui os seguintes requisitos:
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Pedágio: 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrar em vigor.
Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “Qual a vantagem da Regra do Pedágio de 100%?”.
Regra de Transição Idade Mínima Progressiva
Possui os seguintes requisitos:
- Homens: 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Observação: A partir de janeiro de 2020, a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade para as mulheres em 2031 e 65 anos de idade para o homem em 2027.
Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “Saiba o que é e como funciona a Aposentadoria pela Regra de Transição – Idade Mínima Progressiva”.
Regra de Transição Por Pontos
Possui os seguintes requisitos:
- Não há idade mínima.
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
Sistema de Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição: em 2022 são de 89 pontos (mulher) e 99 pontos (homem). Sendo que sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
Se você tem interesse em saber mais, em nosso blog possuímos um artigo bem interessante: “Saiba o que é e como funciona a Aposentadoria pela Regra de Transição por Pontos”.
Dica de Especialista!
Se você tem dúvidas em relação qual a aposentadoria será a mais vantajosa na sua situação, principalmente se você ainda não tem contribuições junto ao INSS, recomendamos que busque uma especialista no Direito Previdenciário, e realize o Planejamento Previdenciário.
Como funciona o Planejamento Previdenciário?
No Planejamento Previdenciário serão verificadas as possibilidades de aposentadoria, com simulações e projeções de recolhimentos. E, através de cálculos, você poderá verificar qual é a melhor possibilidade de aposentadoria na sua situação, quando você atingirá os requisitos e qual será o valor do seu benefício no futuro.
Para te ajudar a compreender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso!
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