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Nova Versão do Parecer do Relator sobre a Reforma da Previdência

A nova versão do parecer do Relator da Reforma da Previdência, iniciada na data de ontem 03 de julho, terminou na madrugada desta quinta-feira dia 04. O projeto foi votado pela Comissão Especial, hoje dia 04, iniciando-se pelo texto base da proposta, depois pelos pedidos de alteração de texto.

Com a aprovação pela Comissão Especial seguirá para o Plenário da Câmara, e, após para o Senado.

Dentro dos pontos trazidos, podemos mencionar, os que seguem:

• Da fixação da idade mínima para os servidores se aposentarem:

Dentro do requisito idade a fixação para os servidores ainda será estabelecida pela Constituição Federal, porém, a idade mínima para aposentadoria dos Estados, Distrito Federal e Municípios será fixada pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, sendo os demais requisitos para aposentadoria estabelecidos em leis complementares.

• Das Contribuições Extraordinárias:

Na versão anterior, previa a possibilidade de cobrar as contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas dos Estados e Municípios, com o texto alterado cabe apenas para servidores da União a cobrança.

• Da exigência da contribuição para a concessão de aposentadoria:

Pelo texto modificado, a aposentadoria será considerada nula se tenha sido concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias.

Já para os segurados da Previdência Social, o ponto relevante é:

• Do Benefício de Prestação Continuada:

Tal valor é pago ao deficiente e idoso com mais de 65 anos de idade, que comprove não possuir renda e não possuir auxílio da família para se sustentar.

O texto sugere que o segurado para acessar o programa, deve ter renda familiar inferior a 25% de um salário mínimo, valor este já utilizado na legislação vigente, porém, entende o governo que poderá haver outros critérios para comprovar essa vulnerabilidade social.

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