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Estabilidade do Servidor em Xeque!

Ainda no calor das discussões sobre a Reforma da Previdência que está trazendo mudanças drásticas na carreira do Servidor Público, no dia 10/07, a Comissão do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar que regulamenta a avaliação do desempenho dos Servidores Públicos e, estabelece regras para a demissão por baixo desempenho.

Apesar da avaliação de desempenho já ser uma prática inserida em diversos órgãos, e estar prevista desde a Emenda Constitucional nº 19 de 1998, ela carecia de regulamentação.

Com a apresentação do projeto em caráter de urgência, o texto foi aprovado e seguirá diretamente para o plenário.

Apesar da relatora do projeto Juíza Selma, mencionar que a estabilidade dos servidores não será alterada, entendendo ser um anseio da população a busca pela eficiência no atendimento nos órgãos públicos, o servidor poderá perder a sua aprovação em concurso público pelo baixo desempenho, e sofrerá avaliação periódica, na forma da lei complementar, porém, segundo o projeto, será dada a oportunidade do servidor se defender.


Entenda o que diz o projeto:

• Quem avalia: o servidor será avaliado pela comissão formada pelo chefe imediato + colega do setor + outro servidor designado pelo RH.

• Critérios de avaliação: Produtividade e Qualidade (50% da nota) + Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão (50% da nota).

• Escala de notas:

S – Superação: 8 a10

A – Atendimento: 5 a 7

P – Atendimento Parcial: 3 a 4

N – Não atendimento: inferior a 3

• Critérios de demissão:

Conceito N – Não atendimento em 02 avaliações consecutivas

Conceito P – Atendimento parcial na média das avaliações dos últimos 05 anos

• Recurso: o Servidor poderá recorrer ao RH solicitando reconsideração quando tirar conceitos P ou N.


Segundo a relatora, há na verdade a definição de normas mais específicas para a execução da pontuação de desempenho.

 

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