Você empresário que passa boa da parte vida planejando o crescimento da empresa, sem folga, sem final de semana, muitas vezes se esquece de olhar para si mesmo, não é verdade?!
O que mais percebemos, é o empresário que dá tudo pela empresa, porém, se esquece de algo que poderá contribuir para seu futuro financeiro, que é sua aposentadoria.
Você empresário, olha para a contribuição previdenciária, como o pagamento de mais um imposto cobrado pelo governo, para exercer sua atividade, porém, não a enxerga como deveria, ou seja, mais uma fonte de renda!
Isso mesmo, a aposentadoria também deve ser vista como mais uma fonte de renda, e planejar a mesma pode fazer total diferença no momento da aposentadoria!
Porém, todas essas alternativas somente são possíveis de serem observadas, se houver uma consultoria previdenciária, de preferência o quanto antes, onde haja um direcionamento adequado ao pagamento das contribuições previdenciárias e, consequente direcionamento do valor do benefício previdenciário.
Assim para te ajudar a entender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Empresário – Entenda como Funciona a Aposentadoria! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!
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Quando começar a planejar?
O momento de começar a planejar, deve ser o quanto antes. Porém, se você empresário, está quase de aposentando, o planejamento também é de fundamental importância, e nós vamos te mostrar um caso prático.
No ano de 2012, Pedro, empresário na indústria têxtil, estava com 54 anos de idade e 37 anos de contribuição, e entendeu que já tinha pago contribuição demais, portanto, resolveu dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS.
Após a concessão do benefício previdenciário, Pedro descobriu que iria ganhar R$ 1.200,00 de aposentadoria.
Decepcionado com o valor e, antes de efetuar o saque do primeiro pagamento, o mesmo resolveu buscar uma consultoria previdenciária especializada para saber o que fazer.
Após uma entrevista, descobriu-se que:
- Pedro continuaria a frente do seu negócio, portanto, continuaria contribuindo para o INSS;
- A empresa estava muito bem, o Pro-Labore, era distribuído como lucro;
- Pedro não precisava do dinheiro da aposentadoria naquele momento, como fonte de sobrevivência.
Após a análise previdenciária, a indicação para Pedro foi:
- Desistir do benefício previdenciário já concedido. Isso somente foi possível, porquê Pedro não tinha recebido o primeiro pagamento;
- Contribuir pelo teto do INSS para excluir ao máximo as menores contribuições, pois, Pedro tinha contribuído por um período pelo salário mínimo;
- Pedro decidiu postergar a aposentadoria para os 65 anos, com o valor próximo do teto do INSS.
A Reforma da Previdência
Porém, no ano de 2019, veio a Reforma da Previdência, e, Pedro efetuou novamente um Planejamento Previdenciário, para saber como ficaria sua situação.
A conclusão que se chegou é que, a Regra anterior a Reforma era mais vantajosa para Pedro, e o mesmo se aposentou em novembro de 2019, com R$ 4.450,00.
O caso do Pedro é somente um dos vários erros que o empresário geralmente comete, que é contribuir pelo salário mínimo, mesmo tendo condições de recolher mais, até porque o Pro-Labore, é distribuído como lucro, procedimento adotado em função da carga fiscal e tributária.
Outros erros comuns cometidos por empresários
Outros erros comuns, cometidos pelos empresários são:
- Não efetuar as contribuições previdenciárias de forma recorrente, ou seja, mensal e sucessiva;
- Esquecer de períodos, que podem auxiliar no seu tempo de contribuição da aposentadoria, como: período rural; o especial, como empregado; o período militar; o tempo como servidor público, entre outros.
É importante ressaltar, que o pagamento do INSS também gera outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria para o empresário, tais como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Para a família do empresário, a pensão por morte. No caso do empresário que trabalha com produtos nocivos à saúde, a aposentadoria especial.
Porém, todas essas alternativas somente são possíveis de serem observadas, se houver uma consultoria previdenciária, de preferência o quanto antes, onde haja um direcionamento adequado ao pagamento das contribuições previdenciárias e, consequente direcionamento do valor do benefício previdenciário.