Nessa época do ano entre o final de dezembro e o mês de janeiro, em que a maiorias das empresas concede férias coletivas, os estudantes estão em férias escolares e a possibilidade de tirar uns dias para realizar a tão sonhada viagem internacional resulta em aeroportos cheios com voos lotados.

O congestionamento de pessoas e rotas pode gerar atrasos nos voos, perda de conexão, extravio de malas. Mas isso não justifica que passar por transtornos e estresses no saguão dos aeroportos seja algo aceitável, comum e usual, pois não faz parte do pacote aéreo a tolerância para desorganização e falta de logística das companhias aéreas.

Se o seu voo foi cancelado, adiado; se sua bagagem foi extraviada, trocada ou avariada, você tem direito a ser indenizado por esse transtorno. Já está pacificado nos Tribunais Superiores a configuração de dano moral ao passageiro gerando o direito à indenização.

Não aceite passar incômodos sem o devido reparo financeiro da companhia aérea, afinal é o seu direito do consumidor ser bem atendido. As indenizações servem para reparar os danos e para educar as empresas a prestarem bons serviços aos passageiros.

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