Servidores Públicos

Complementação de Aposentadoria para Servidores Públicos Municipais

O tema de hoje é muito importante, principalmente para os servidores municipais que ingressaram no serviço público até a publicação das emendas 20/1998 (15/12/1998) e 41/2003 (19/12/2003).

Pois bem, como já comentamos em alguns artigos publicados aqui no site, os servidores que ingressaram no serviço público antes de da publicação das emendas 20/1998 (15/12/1998) e 41/2003 (19/12/2003) tem direito a paridade e integralidade de vencimentos.

O direito a integralidade nada mais é do que a garantia do servidor em se aposentar com o mesmo vencimento que recebia na atividade. Já o direito paridade é o direito do servidor de receber quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, como aumentos, gratificações, reajustes, etc.

Ok, entendido esta parte, é interessante ressaltar que ainda há no Brasil milhares de municípios que não possuem o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e os servidores vinculados a estes municípios, que ingressaram no serviço público antes de 19/12/2003, quando se aposentam acabam sendo “obrigados” a se submeter às regras do (Regime Geral de Previdência Social).

E quais os reflexos disso?

Bem, o pior impacto disso para o servidor municipal que ingressou no serviço público antes de 12/2003, é que ele tem o seu beneficio de aposentadoria limitado ao teto do INSS (que atualmente é de R$ 5.645,80), violando assim o Direito a Integralidade de Vencimentos que faz jus.


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Aí começa o problema, pois se o servidor que ingressou no serviço público até de 19/12/2003, ou seja, que tem direito a paridade e integralidade de vencimentos, e é vinculado a Município que não possui RPPS, mesmo que receba R$ 10.000,00 na atividade, quando se aposenta pelo RGPS acaba tendo seus valores limitados pelo teto do INSS, qual seja, R$ 5.645,80, ou seja, o servidor terá um baita prejuízo, pois não terá direito a integralidade de vencimentos.

Ademais, como este servidor será beneficiário do RGPS não terá direito a paridade de vencimentos, ou seja, seu benefício ficará submetido ao reajuste do INSS e não mais dos servidores da ativa.

Desta forma, a única opção para esse servidor é buscar o judiciário, para que o Município seja condenado a lhe pagar um “complemento” de aposentadoria, que nada mais é, do que a diferença entre o teto do INSS (R$ 5.645,80) e o salário que o servidor recebia na ativa, respeitando assim o direito a integralidade de vencimentos que esse servidor faz jus.

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