Sabemos que a Reforma da Previdência alterou os requisitos de aposentadoria para os trabalhadores que desejam se aposentar pelo INSS, e uma das dúvidas que mais surgem é: posso me aposentar por Tempo de Contribuição?

Por isso, no post de hoje iremos explicar como ficou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes e após a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma:

Até a Reforma da Previdência, que foi promulgada em 13 de novembro de 2019, para ter direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era necessário ter 30 anos de tempo de contribuição, se mulher e 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

Não era exigida a idade mínima para solicitar a aposentadoria, por isso, que muitos segurados usufruíram desta possibilidade de aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, as coisas mudaram!

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir e com isso, foram criadas Novas Regras de Transição.

E como fica minha aposentadoria após a Reforma da Previdência?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência:

Conforme mencionamos, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS deixou de existir após a Reforma da Previdência.

Sendo assim, para beneficiar os segurados que estavam próximos a se aposentar, foram criadas as seguintes regras de transição:

1ª – Regra de Transição por Pontos

Os requisitos para a modalidade de regra de transição por pontos na aposentadoria são:

Idade Mínima Não Há
Tempo de Contribuição Mínimo 30 anos – Mulher 35 anos – Homem
Sistema de Pontos Soma da idade com o tempo de contribuição: em 2019 é 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem). Sendo que sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 pontos para as  mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
Forma de Cálculo no INSS Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

 

2ª – Regra de Contribuição + Idade

Os requisitos para esta modalidade de Aposentadoria são:

Idade Mínima 56 anos – Mulher 61 anos – Homem
Tempo de Contribuição Mínimo 30 anos – Mulher 35 anos – Homem
Cálculo do salário do INSS Será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
Observações A partir de janeiro de 2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade a mulher em 2031 e 65 anos de idade o homem em 2027.

3ª – Regra de Transição com Pedágio de 50%

Os requisitos para esta modalidade de Aposentadoria são:

Idade Mínima Não há
Tempo de Contribuição Mínimo 30 anos – Mulher 35 anos – Homem
Pedágio 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo exigido de contribuição, no caso da mulher 30 anos e do homem 35 anos, na data da promulgação da Reforma da Previdência.
Cálculo do salário do INSS Será de 100% da média de todos os salários desde 07/1994, com aplicação do fator previdenciário

4ª – Regra de Transição com Pedágio de 100%

Os requisitos para a modalidade de Regra de Transição com Pedágio de 100% para aposentadoria são:

Idade Mínima 57 anos – Mulher 60 anos – Homem
Tempo de Contribuição Mínimo 30 anos – Mulher 35 anos – Homem
Pedágio 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrar em vigor.
Cálculo do salário do INSS Será de 100% da média de todos os salários desde 07/1994.

Deste modo, por mais que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir, a Reforma da Previdência trouxe as Regras de Transição, conforme mencionado acima, para beneficiar todas as pessoas que possuem um longo tempo de contribuição, mas, não atingiram os requisitos até a promulgação da Reforma.

No entanto, o que acabou desfavorecendo os segurados é que, agora todas as Regras de Transição possuem o requisito idade, o que não existia anteriormente.

Atingi os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma, e agora?

Para os segurados que atingiram os requisitos de aposentadoria por Tempo de Contribuição junto ao INSS, antes da Reforma, mas não realizaram o Requerimento de Aposentadoria no INSS, temos uma ótima notícia!

É possível solicitar a aposentadoria por Tempo de Contribuição, sem o requisito idade, através do Direito Adquirido. Isso mesmo, você poderá solicitar a aposentadoria neste momento, com os requisitos de aposentadoria, anterior a Reforma da Previdência.

Interessante, não é mesmo?

Não atingi os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma, e agora?

Se você não atingiu os requisitos de Aposentadoria antes da Reforma e tem dúvidas de quanto tempo de contribuição possui e qual regra de transição é mais vantajosa para você, sugiro que realize o Planejamento Previdenciário.

Mas o que é o Planejamento Previdenciário?

Em nosso Blog, criamos um conteúdo interessante, que explica o passo a passo do Planejamento Previdenciário.

Sendo assim, ao realizar o Planejamento Previdenciário, você terá muitas vantagens, como:

  • Saber o período contributivo junto ao INSS;
  • Verificar o melhor benefício de Aposentadoria;
  • Verificar as estratégias para aumentar o tempo de contribuição ou o valor do benefício;
  • Projeção futura do benefício em vários cenários;

Dessa forma, planejando sua aposentadoria você deixa de improvisar e, passa a estar preparado para conquistar a tão sonhada aposentadoria!

Por isso, para te ajudar a entender melhor o que é o Planejamento da Aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

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