Antes de falarmos sobre a possibilidade de converter auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, é importante entender primeiro o que é necessário para requerer o auxílio acidente e o que é necessário para requerer a aposentadoria por invalidez.
O auxílio acidente é concedido pelo INSS para quem sofreu um acidente de qualquer natureza ou uma doença, que resulte em sequelas que reduzam a sua capacidade de forma parcial e permanente para o trabalho nas mesmas condições anteriormente exercidas. Diante disso, é considerada uma indenização ao segurado do INSS e está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.
Quando falamos em acidente de qualquer natureza, pode ser até mesmo uma ‘partida de futebol’ que resulte em uma fratura, que venha a causar sequelas e consequentemente reduzam a capacidade para o trabalho, assegurando assim o recebimento do auxílio-acidente.
Como já mencionamos em outro post Auxílio-acidente- quando é possível acumular benefícios –o valor mensal a ser recebido pelo segurado é de 50% do valor do benefício do auxílio-doença, há possibilidade de cumular com outros benefícios e a condição de continuar laborando em alguma atividade profissional mesmo após a redução da capacidade laborativa.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário previsto no artigo 42 da Lei 8.213/91, concedida após o INSS entender que não existe mais condição de capacidade laboral de forma total e permanente para a atividade desenvolvida, sem chances de buscar uma ‘reabilitação profissional’, ou seja, condições físicas de exercer outra atividade.
A aposentadoria por invalidez tem como base de cálculo os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, representando 100% do valor de benefício e não há aplicação do fator previdenciário.
Agora vamos a pergunta-tema do nosso post, é possível converter auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez?
Sim é possível! Desde que comprove que houve um agravamento da incapacidade e/ou doença e que isso te impede de exercer qualquer atividade.
Existem outros fatores além da incapacidade laboral, que contam no momento que o INSS decide favoravelmente ao segurado pela concessão de aposentadoria por invalidez, entre eles, podemos destacar a escolaridade e a idade, o que acaba dificultando ou impedindo o segurado de retornar ao mercado de trabalho.
Agora sobre o aspecto financeiro a aposentadoria por invalidez é mais vantajosa do que o auxílio-acidente, conforme acima já demonstramos.
A conversão de auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez pode ser feito através de pedido administrativo, junto ao benefício do auxílio-acidente, passando o segurado por uma perícia.
Dica! Ao pedir a conversão do seu auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, é importante ter certeza da incapacidade total ou permanente, para então fazer o pedido e não correr o risco de ficar sem o auxílio-acidente, após passar pela perícia do INSS.
Agora! Tendo o direito e o INSS negando é possível buscar a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez com ação judicial.
Antes de falarmos sobre a possibilidade de converter auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, é importante entender primeiro o que é necessário para requerer o auxílio acidente e o que é necessário para requerer a aposentadoria por invalidez.
O auxílio acidente é concedido pelo INSS para quem sofreu um acidente de qualquer natureza ou uma doença, que resulte em sequelas que reduzam a sua capacidade de forma parcial e permanente para o trabalho nas mesmas condições anteriormente exercidas. Diante disso, é considerada uma indenização ao segurado do INSS e está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.
Quando falamos em acidente de qualquer natureza, pode ser até mesmo uma ‘partida de futebol’ que resulte em uma fratura, que venha a causar sequelas e consequentemente reduzam a capacidade para o trabalho, assegurando assim o recebimento do auxílio-acidente.
Como já mencionamos em outro post Auxílio-acidente- quando é possível acumular benefícios –o valor mensal a ser recebido pelo segurado é de 50% do valor do benefício do auxílio-doença, há possibilidade de cumular com outros benefícios e a condição de continuar laborando em alguma atividade profissional mesmo após a redução da capacidade laborativa.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário previsto no artigo 42 da Lei 8.213/91, concedida após o INSS entender que não existe mais condição de capacidade laboral de forma total e permanente para a atividade desenvolvida, sem chances de buscar uma ‘reabilitação profissional’, ou seja, condições físicas de exercer outra atividade.
A aposentadoria por invalidez tem como base de cálculo os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, representando 100% do valor de benefício e não há aplicação do fator previdenciário.
Agora vamos a pergunta-tema do nosso post, é possível converter auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez?
Sim é possível! Desde que comprove que houve um agravamento da incapacidade e/ou doença e que isso te impede de exercer qualquer atividade.
Existem outros fatores além da incapacidade laboral, que contam no momento que o INSS decide favoravelmente ao segurado pela concessão de aposentadoria por invalidez, entre eles, podemos destacar a escolaridade e a idade, o que acaba dificultando ou impedindo o segurado de retornar ao mercado de trabalho.
Agora sobre o aspecto financeiro a aposentadoria por invalidez é mais vantajosa do que o auxílio-acidente, conforme acima já demonstramos.
A conversão de auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez pode ser feito através de pedido administrativo, junto ao benefício do auxílio-acidente, passando o segurado por uma perícia.
Dica! Ao pedir a conversão do seu auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, é importante ter certeza da incapacidade total ou permanente, para então fazer o pedido e não correr o risco de ficar sem o auxílio-acidente, após passar pela perícia do INSS.
Agora! Tendo o direito e o INSS negando é possível buscar a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez com ação judicial.