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Câmara estuda Regra de Transição mais amena para a PRF

 

ATUALIZAÇÃO 03/07/19 = O parecer foi apresentado pelo Relator da Reforma deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) sem menção à uma nova regra de transição para os Policiais Federais e Rodoviários. Representantes da categoria na Câmara de Deputados estudam apresentar esse requerimento em Plenário no momento da votação da Reforma da Previdência.


O líder do Governo na Câmara deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) informou que está em análise junto a Comissão Especial uma proposta de emenda ao substitutivo apresentado pelo Relator da Reforma deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) com fim de incluir uma regra de transição mais amena para a aposentadoria de policiais federais e policiais rodoviários federais.

As categorias reivindicam o mesmo tratamento que o governo dispensou aos militares no projeto de reforma previdenciária voltado às Forças Armadas.

Os policiais federais e rodoviários exigem que seja criada uma regra de transição em forma de pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar (igual a dos militares, que é de 17%) tendo em vista às especificidades das carreiras.

Hoje, para os agentes se aposentarem com benefício integral, não é exigida idade mínima, mas 30 anos de contribuição e 20 anos, no mínimo, na função policial.


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O texto da Reforma exige que os policiais federais e rodoviários cumpram a idade mínima de 55 anos de idade (independentemente do sexo) cumulados com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem; 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher, e 20 anos, se homem. 

A negociação, de acordo com o líder, não inclui as forças de segurança de estados e municípios. “Até o momento, estados e municípios estão fora da proposta, portanto, guardas municipais e policiais civis e militares dos estados não fazem parte da negociação”,informou.

Nesta tarde (02/07/2019), o relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deverá apresentar uma complementação do relatório da Reforma com ajustes negociados com líderes.

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