O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia constitucional (art. 203, V da Constituição Federal de 1988) de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência (sem limite de idade) e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Como se trata de um benefício assistencial não é necessário ter contribuído ao INSS para fazer ter direito ao benefício.
Para efeito de concessão do benefício considera-se deficiente as pessoas em qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação para aferir a deficiência é feita pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS e nesta avaliação é aferido o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.
Outro requisito para a concessão do benefício é o requisito econômico. Para o INSS, é necessário que fique comprovado que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Porém, há muito tempo o judiciário vem flexibilizando essa regra, entendendo que a limitação do valor da renda por pessoa não deve ser a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover, dignamente, a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para fins do cálculo da renda por pessoa, a família é composta pelo requerente, o cônjuge, os pais e na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e s menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (Lei nº 12.435/2011).
Cabe ressaltar, que o Benefício de Prestação Continuada (LOAS) não paga 13º salário e não deixa pensão por morte, haja vista o seu caráter assistencial.
Ademais, o Benefício de Prestação Continuada (LOAS) não pode acumulado com outro benefício no âmbito do INSS (como, aposentadorias, pensões e seguro desemprego) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. E também, o requerente não pode acumular o benefício com rendimentos de cunho salarial.
Para requerer o benefício, basta que o requerente agende atendimento junto ao INSS e compareça no dia e hora marcado na Agência do INSS munido com:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identidade,
- CPF, se tiver;
- Comprovante de residência;
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Documentos do grupo familiar que vivam sob o mesmo teto do Requerente.
Deverá ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este documento faz parte do processo de requerimento e será entregue ao Requerente no momento da sua inscrição.
Após isso o INSS agendará data para a perícia médica e após isso notificará o requerente via Correio sobre o resultado da perícia.
Lembrando que caso haja a negativa por parte do INSS, o requerente poderá ingressar com a ação judicial para obter a concessão do benefício.
Sendo assim, podemos entender que o Benefício de Prestação Continuada cabe perfeitamente para as pessoas portadoras de deficiência moderada e grave, que na maioria dos casos já possuem a deficiência desde o nascimento e com isso não conseguiram e não conseguem ingressar no mercado de trabalho e contribuir para o INSS.