Assunto que sempre gera dúvida aos segurados: Posso acumular mais de um auxílio-acidente? Posso acumular ele com a aposentadoria? Posso receber ele junto com meu salário?

Primeiro, para se ter direito ao auxílio-acidente a pessoa tem que ser segurado do INSS; ter a redução da capacidade física para o trabalho parcial ou definitiva e comprovar que a redução da condição física veio diretamente do acidente.

Agora respondendo as perguntas. Não é mais permitido acumular auxílio-acidente, porém, é permitido quando o segurado já está recebendo um auxílio-acidente, e sofre novamente outro acidente, ele pode escolher qual dos dois auxílios-acidentes quer receber, ou seja, pode escolher o mais vantajoso financeiramente.

Outro tema que também gera dúvidas aos segurados do INSS, é que o auxílio-acidente deixou de ser cumulado com a aposentadoria, ou seja, não pode mais receber os dois ao mesmo tempo. Somente quem teve os dois pedidos concedidos pelo INSS, anterior a 11.11.1997, quando a Lei 9.528 entrou em vigor, ainda recebe auxílio-acidente e aposentadoria juntos.

Existem outros benefícios previdenciários que podem ser recebidos juntos com o auxílio-acidente, como no caso do auxílio-doença que falarei logo em seguida, bem como, pode continuar receber o salário; e se, o segurado ficar desempregado, o auxílio-acidente também continua sendo pago.

No caso do auxílio-doença, cuja doença advém de outro momento, onde a doença não é a causa do auxílio-acidente, o segurado pode receber os dois benefícios juntos.

Uma observação importante a ser feita, é que o segurado que recebeu auxilia doença e ficou com algumas limitações permanentes para o exercício da atividade profissional pode requerer o auxílio acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença.

Como o INSS calcula o auxílio-acidente? O valor da renda é 50% (cinquenta por cento) do salário do benefício que dá origem ao auxílio-doença, sendo sua duração indeterminada.

Quando cessa o auxílio-acidente? Ele cessa com a aposentadoria ou com a morte do segurado.

O INSS não exige a carência para o auxílio-acidente, ou seja, o segurado pode ter iniciado as suas atividades de trabalho recente e vindo a sofrer o acidente tem direito ao auxílio.

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