Mesmo com a aprovação no Senado através da PEC Paralela e a tramitação junto a Câmara dos Deputados tramitar em passos lentos, os Estados, através dos seus Governadores, resolveram arregaçar as mangas e efetuar suas próprias reformas previdenciárias.
Já são 19 Estados que apresentaram seus projetos, junto as Assembleias Legislativas. Destes, 07 já conseguiram aprová-las, entre eles, os Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Piauí e Mato Grosso do Sul.
A exclusão dos Estados pela Reforma agravou a urgência de se movimentarem, pois, anteriormente as regras previdenciárias eram as mesmas, independentemente da esfera de atuação do servidor, havendo diferenciação somente pelas alíquotas de contribuição estabelecidas pelos Estados e Municípios. Com a Reforma, o foco foi somente o servidor federal.
Os projetos apresentados pelos Estados têm regras parecidas com a da Reforma, recentemente aprovada. Apresentam variação em relação aos percentuais de contribuição previdenciária, inclusive os Estados podem ter alíquotas maiores que as da União.
As categorias específicas deverão ter regras diferenciadas, entre eles, professores, servidores expostos a agentes nocivos, agentes penitenciários e socioeducativos, assim como, os policiais.
Apesar de excluídos pela PEC da Reforma, os Estados são obrigados a efetuarem a Reforma Previdenciária, sob pena, de serem punidos pelo Governo Federal, com falta de repasses. Tal prazo se esgota em julho de 2020.
Outro problema grave que os Estados enfrentam é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que, em vários Estados, chega a 80% da receita líquida, quando pela referida lei o limite é 60%.
Algo importante a ser lembrado, é que os Estados em crise fiscal afetam serviços essenciais como saúde, educação e segurança, pois, são os responsáveis pelo fornecimento de tais serviços.
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