Previdência Social

Aposentadoria por Invalidez com a Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Invalidez, benefício pago pelo INSS aos segurados incapacitados definitivamente para o trabalho, irá sofrer sérias mudanças com a Reforma da Previdência.

Neste post, esclarecemos como ficará o benefício de acordo com as regras que estão sendo votadas no Congresso.

Bom, começando pela nomenclatura do benefício. Com a Reforma, a Aposentadoria por Invalidez será chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Quanto à forma de cálculo do benefício, atualmente a aposentadoria por invalidez prevê um benefício de 100% da média salarial, calculada sobre 80% dos maiores salários de contribuição desde 07/1994, ou seja, o calculo considera 100% da média salarial do autor, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Pelo texto atual da Reforma, essa metodologia vai mudar. O novo modelo considera-se 100% da media salarial de todas as contribuições do segurado desde 07/1994 e o beneficio corresponderá a 60% dessa média salarial, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição se homem e 15 anos se mulher.

Exemplo

José trabalhou por 20 anos em uma indústria e após a aprovação da Reforma da Previdência se aposentou por invalidez em virtude de uma doença grave não relacionada à atividade profissional. Nesse caso, ele receberá 60% do salário de benefício, pois contribuiu por 20 anos para o INSS.

No mesmo caso, se José tiver 25 anos de tempo de contribuição, ele receberá 70% do salário de beneficio (60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição). Para receber 100% do beneficio, José precisaria contribuir por 40 anos para o INSS.

Assim, percebemos que as mudanças na regra da Aposentadoria por invalidez irão diminuir o valor da RMI (Renda Mensal Inicial) dos segurados incapacitados definitivamente para o trabalho, pois exigirá um tempo maior de contribuição para que o segurado tenha direito a 100% do benefício.

A exceção será quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, nesse caso o segurado continuará na regra atual e se aposentará com 100% do salário de benefício.

O Senado estuda incluir em PEC Paralela o acréscimo de 10% na média de cálculo para os casos de aposentadoria por invalidez em virtude de acidentes de qualquer natureza.

Vale ressaltar que para quem já se encontra aposentado por invalidez o benefício não sofrerá alterações.

Importante saber que, mesmo com as mudanças nos cálculos, está preservado o pagamento mínimo de benefícios no valor de 1 salário mínimo, ou seja, mesmo que a média do segurado dê abaixo de um salário mínimo, o INSS concederá o benefício respeitando o salário mínimo em vigor no momento da aposentadoria.

Você sabia que é possível converter o Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez? Clique e aqui e saiba como!

Importante saber que, as regras aqui tratadas podem sofrer modificações em virtude da votação da Reforma da Previdência no Senado Federal.

Se você tiver alguma dúvida ou se quiser enviar uma sugestão/crítica ou elogio, envie uma mensagem para nós CLICANDO AQUI, que lhe responderemos em seguida.

Somos especializados em Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

Vigilantes não terão mais direito à Aposentadoria Especial
7 Diferenças entre o INSS x Previdência Privada

Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

Últimas publicações

Leia também