Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, há mais de 100 mil brasileiros vivendo legalmente na Itália e, esse número aumenta a cada dia.
Dessa forma, com tantos brasileiros morando na Itália é normal que surjam questionamentos previdenciários.
Por isso, nesse post, vamos explicar sobre o Sistema de Previdência Italiano, conhecido como Istituto Nazionale Previdenza Sociale (INPS) e a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália.
Istituto Nazionale Previdenza Sociale (INPS)
Atualmente o Sistema Previdenciário Italiano está na 28º posição entre os melhores sistemas previdenciários do mundo.
Sendo que, as possibilidades de aposentadoria são:
- Pensão ordinária de velhice (Pensione di Vecchiaia): nessa possibilidade de aposentadoria é necessário ter 67 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição, tanto para homens como mulheres.
- Aposentadoria Antecipada: nessa possibilidade de aposentadoria é necessário ter 42 anos e 10 anos de tempo de contribuição para homens e 41 anos e 10 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Entretanto, no momento de requerer a aposentadoria na Itália, o trabalhador deve residir no país estrangeiro.
Utilização do Acordo Previdenciário Internacional Brasil e Itália
Você poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para solicitar a aposentadoria na Itália e vice-versa.
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:
Joseph tem 67 anos e 10 anos de contribuição junto ao INSS no Brasil e 15 anos de contribuição na Itália.
Somando o período de contribuição do Brasil com a Itália, Joseph possui 25 anos de contribuição, assim, utilizando o período contributivo no Brasil, Joseph poderá requerer o benefício de Pensão ordinária de velhice, pois atingiu o tempo de contribuição (20 anos) e a idade necessária (67 anos).
Interessante não é mesmo?
Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.
Da mesma forma aqui no Brasil, se Joseph solicita-se a Aposentadoria por Idade junto ao INSS, apenas será utilizado o tempo de contribuição da Itália e não os valores contribuídos.
Assim, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições feitas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.
Inclusive, é importante destacar que o Acordo Previdenciário entre o Brasil e a Itália não permite utilizar tempo de contribuição acumulados em outros países que não seja a Itália ou o Brasil.
Dica para Brasileiros residentes na Itália
Se você não tem todo o tempo de contribuição para se aposentar tanto na Itália quanto no Brasil, o Acordo Previdenciário é uma opção, como falamos antes, porém, precisa ser analisado, caso a caso, para saber se você terá vantagens ou não em levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Italiano e vice-versa.
Como especialistas no assunto, é normal presenciar o relato de muitos brasileiros que se aposentaram sem planejamento, com base apenas em informações superficiais, e perderam assim a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente e depois ficaram arrependidos da sua escolha.
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