Neste artigo, explicaremos o que é, como funciona e os requisitos para a aposentadoria especial do dentista.
O que é Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é uma possibilidade de aposentadoria, onde o dentista possui uma redução no tempo de contribuição, em virtude do exercício de atividade considerada prejudicial à saúde ou à integridade física.
Como funciona a aposentadoria especial para os dentistas?
Para alcançar a Aposentadoria Especial, é preciso que o dentista comprove 25 anos de contribuição (não precisam ser ininterruptos) em ambiente insalubre, como hospitais, clínicas e consultórios odontológicos, onde tenha a presença de agentes biológicos nocivos à saúde como vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.
É preciso ter uma idade mínima para a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial teve grandes mudanças com a Reforma da Previdência, pois, antes da Reforma não tinha uma idade mínima para a concessão da aposentadoria, desde que, comprovado o tempo de contribuição mínimo (25 anos) na atividade nociva à saúde.
Já com a Reforma da Previdência, a partir de novembro de 2019, além de atingir o tempo de contribuição mínimo, os dentistas deverão atingir a idade mínima, qual seja, 60 anos de idade, tanto para homem quanto para a mulher.
Como ocorre o reconhecimento da Atividade Especial?
Para o reconhecimento da atividade especial, no momento do Requerimento de Aposentadoria, o dentista deverá apresentar os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho (PPP e LCTAT).
Os Laudos devem ser confeccionados por um engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, onde descreverá as condições de trabalho, comprovando a efetiva exposição do dentista aos agentes nocivos à saúde.
É interessante também juntar como meio de prova do exercício da profissão, documentos como prontuários, certificados de cursos relacionados à profissão, alvará de funcionamento do consultório, comprovantes de pagamento de ISS, entre outros.
Já para o dentista autônomo que atua em Cooperativas ou Planos de Saúde Privados é importante anexar, além dos documentos relacionados acima, as notas fiscais de serviços prestados, retenções de INSS efetuadas e histórico de valores pagos.
Também cabe mencionar que, para períodos trabalhados até 28/04/1995, não é preciso a comprovação presença de agentes insalubres, através dos Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho, basta juntar os documentos que comprovem o exercício da atividade de dentista junto ao Requerimento de Aposentadoria, pois há a presunção absoluta da insalubridade para esta atividade.
Como é realizado o cálculo da Aposentadoria?
O cálculo do benefício da Aposentadoria Especial também teve alterações com a Reforma da Previdência.
Assim, se você, dentista, tiver 25 anos de atividade especial até o dia 13/11/2019, o valor da aposentadoria será calculado sobre 100% dos salários de benefício que é apurado com base na média dos maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, equivalente 80% do período contributivo, sem a aplicação do fator previdenciário.
Já se você, dentista, atingiu os 25 anos de atividade especial após 13/11/2019, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
Se você possui o interesse em saber mais, possuímos um artigo bem interesse sobre a Aposentadoria Especial.
É possível continuar trabalhando após a concessão da Aposentadoria Especial?
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os trabalhadores que se aposentaram de forma especial não poderão continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde.
Isso, porque o objetivo da Aposentadoria Especial é reduzir os impactos de quem exerce a atividade profissional em contato direto com agentes insalubres (ruído, calor, produtos químicos, vírus, fungos e bactérias) e, que provoquem danos à saúde do trabalhador, e obviamente se o dentista se aposentar e permanecer em locais insalubres, a aposentadoria especial perderá seu sentido.
Se você quiser saber mais, em nosso blog tem um artigo que explica a Aposentadoria Especial e a Continuidade no Trabalho.
Dica da Especialista!
Se você é dentista e possui períodos de atividade insalubre, a dica que temos para quem está inseguro em solicitar a Aposentadoria Especial é buscar um especialista no Direito Previdenciário, e fazer o Planejamento Previdenciário.
No Planejamento Previdenciário o dentista terá a análise cuidadosa, feita por profissional capacitado, em relação as suas opções de aposentadoria, seja de forma especial ou comum, simulando através de cálculos as possibilidades de aposentadoria, para então, alcançar o benefício mais vantajoso no futuro.
Para te auxiliar a compreender melhor o que é o Planejamento da Aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso!
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