Abaixo vamos explicar como funciona a regra atual da aposentadoria dos policiais e como ficaria o cálculo se a reforma da previdência for aprovada nos termos apresentados na PEC 6/2019.
Regra Atual – Aposentadoria Voluntária Policial
Homem | Mulher | |
Idade Mínima | Não há | Não há |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 25 anos |
Tempo de Carreira | 20 anos | 15 anos |
Forma de Cálculo e Reajuste (ingresso antes do Regime de Previdência Complementar) | Integralidade de vencimentos e Paridade | Integralidade de vencimentos e Paridade |
Forma de Cálculo e Reajuste (policial que aderiu ao Regime de Previdência Complementar) | Média das 80% maiores remunerações de todo o período contributivo desde 07/1994 – INPC | Média das 80% maiores remunerações de todo o período contributivo desde 07/1994 – INPC |
Se a Reforma da Previdência for aprovada a Aposentadoria do Policial com a Regra de Transição ficaria da seguinte forma:
Reforma da Previdência – Aposentadoria Policial – Regra Geral com Transição
Homem | Mulher | |
Idade Mínima | 55 anos | 55 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 25 anos |
Tempo de Carreira* | 20 anos* | 15 anos* |
Forma de Cálculo e Reajuste (ingresso antes do Regime de Previdência Complementar) | Integralidade de vencimentos e Paridade | Integralidade de vencimentos e Paridade |
Forma de Cálculo e Reajuste (policial que aderiu ao Regime de Previdência Complementar) | 60% da média aritmética simples das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição – INPC | 60% da média aritmética simples das contribuições desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição – INPC |
* com a transição, esse tempo vai progredir até 20 anos (mulheres) e 25 anos (homens).
Desta forma, percebemos que se caso aprovada a Reforma, os Policiais Civis e Federais terão uma idade mínima de 55 anos para requerer a aposentadoria, independentemente do gênero, bem como a exigência de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres de tempo de carreira em atividade estritamente policial. Tal idade subirá um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até atingir em 2030 o tempo mínimo de 25 anos para os homens e 20 anos para as mulheres.
A idade mínima de 55 anos também poderá aumentar, quando a expectativa de sobrevida da população brasileira atingir 65 anos.
Para aqueles que ingressarem após a aprovação da Reforma da Previdência, continuará a idade de 55 anos para ambos os sexos, 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade policial para policiais homens e 55 anos de idade, 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade policial para mulheres, limitados os proventos, entretanto ao teto do regime geral de previdência social.
Além disso, a reforma da Previdência reduz o valor da pensão por morte do policial que vier a óbito em atividade, atualmente o valor da pensão é equivalente ao salário do policial na época do falecimento.
Com a proposta da Reforma da Previdência, o valor da pensão utilizará um sistema de cotas familiar e individual, conforme o falecimento ocorra em atividade ou na aposentadoria. O reajuste da pensão será o mesmo do INSS.
Para os policiais que vierem a óbito após a instituição do Regime de Previdência Complementar temos um vídeo específico sobre este tema aqui no blog, clique aqui e saiba tudo!
Quanto os policiais e bombeiros militares dos Estados, estes terão sua aposentadoria equivalente aos militares das Forças Armadas, não mais se aplicando as regras dos policiais federais e civis tratadas neste artigo.
Cabe lembrar que o Congresso Nacional poderá alterar o texto da PEC n. 06/19 e modificar a regra de aposentadoria, o que amenizaria os impactos para o policial que está próximo à aposentadoria.