O MEI – Microempreendedor Individual é uma figura jurídica criada pela lei complementar 128/2008 voltada para que pequenos empreendedores saíssem da informalidade, sendo reconhecidos como pequenos empresários com inscrição de CNPJ e direitos previdenciários garantidos.

Quais os tipos de aposentadoria possíveis para o MEI?

Um tema que sempre levanta muitas dúvidas é a aposentadoria do Microempreendedor Individual, afinal quais são os direitos previdenciários de quem contribui como MEI e quais os tipos de aposentadoria possíveis? Quer saber mais, então leia esse post até o fim e entenda tudo sobre a aposentadoria do MEI.

Ao se cadastrar como MEI, o segurado passa a contribuir através da guia DAS-MEI com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, atualmente um valor de R$ 49,90 e tem acesso a diversos benefícios previdenciários, como salário maternidade, pensão por morte, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.

Entretanto, o que algumas pessoas desconhecem é que a contribuição como MEI apenas dá direito a se aposentar por idade e por invalidez, ficando vedada a contagem do tempo contribuição como MEI para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso quer dizer que, se o segurado contribui como MEI, pagando a alíquota reduzida de 5% por 30 anos, no momento da aposentadoria, o INSS apenas poderá conceder uma aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição.

O motivo disso é uma vedação na lei 8.212/91 tendo em vista a redução da alíquota de contribuição para 5%.

A aposentadoria por idade do segurado MEI segue a regra geral dos benefícios, e com a Reforma passará a exigir 60 anos das mulheres subindo essa idade em 6 meses a partir de 2019, até atingir 62 anos em 2023 e os homens precisarão atingir 65 anos de idade. O tempo de contribuição é de 15 anos de contribuição pagas em dia.

Qual o valor do benefício de aposentadoria?

Quanto ao valor do benefício, a legislação prevê que caso o segurado MEI pague a alíquota reduzida de 5% apenas terá direito de aposentar por idade e o valor do benefício será no total de 1 salário mínimo no momento do requerimento.

Caso o segurado queira contar seu tempo como MEI para a aposentadoria por tempo de contribuição, terá que recolher uma complementação de 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06 (código de recolhimento 1910).

Em caso de complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

A complementação também é interessante para o segurado que é MEI e deseja ter um benefício maior que o salário mínimo.

Caso você tenha pagado MEI com a alíquota reduzida e queira se aposentar por tempo de contribuição e ter um benefício maior é possível recolher a complementação do MEI em atraso.

Para isso é necessário o comparecimento do segurado em uma agência do INSS para efetuar o cálculo da diferença, com juros e multa e a geração da guia para pagamento.

Dica do Especialista!

Uma ótima DICA é planejar sua aposentadoria antes de requerer sua aposentadoria como MEI no INSS ou até mesmo antes de recolher as contribuições em atraso, pois há situações onde o recolhimento em atraso não aumenta o valor da aposentadoria, causando um enorme prejuízo ao segurado.


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