As mulheres já representam a maioria da população brasileira (51,5%) e pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estimam que, daqui a onze anos, 64,3% das mulheres consideradas em idade ativa, com 17 a 70 anos, estarão empregadas.

Diante de tal cenário, a Reforma da Previdência vem com o intuito de ajustar os requisitos para acesso a benefícios de aposentadoria para as mulheres e homens que contribuem para o INSS.

No artigo de hoje, vamos nos dedicar a explicar as principais alterações que estão sendo votadas no Congresso em relação à aposentadoria das mulheres.

Atualmente as mulheres podem se aposentar por tempo de contribuição com 30 anos de contribuição e sem exigência de idade mínima, porém com aplicação do tão temido fator previdenciário.

O sistema de pontos, que exige um somatório da idade e tempo de contribuição mínimo que resulte em 86 pontos é a saída atual para as mulheres obterem uma aposentadoria com 100% da média das 80% maiores contribuições.

Já a aposentadoria por idade, exige que a mulher tenha 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para a previdência social. Com a Reforma, essas modalidades de aposentadoria sofrerão alterações, a começar pela instituição de uma idade mínima de 62 anos e um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Parece vantajoso? Vejamos abaixo a metodologia de cálculo.

Metodologia de cálculo

O cálculo do benefício também sofrerá muitas mudanças, sendo que, a partir da Reforma será apurado sobre 60% de todas as contribuições efetuadas desde 07/1994 (sem a exclusão das 20% menores contribuições), acrescido de 2% a cada ano que superar os 15 anos de contribuição.

Ou seja, para as mulheres atingirem 100% do benefício serão necessários 35 anos de contribuição e uma idade mínima de 62 anos, bem como, o cálculo sem exclusão das 20% menores contribuições deixará o benefício menor.

Para as seguradas do INSS que já se encontrem contribuindo para previdência, haverá 5 regras de transição disponíveis, são elas:

1 – Regra de Transição por Pontos

Idade Mínima Não há
Tempo de Contribuição 30 anos
Pontos 86 pontos (em 2019)
Forma de Cálculo Média 60% de todas as contribuições efetuadas desde 07/1994 (sem a exclusão das menores contribuições) acrescido de 2% a cada ano que superar os 15 anos de contribuição.
Observações Aumento de 1 ponto a partir de 2020, chegando a 100 pontos para as mulheres de 2033.

2 – Regra de Transição: Contribuição + Idade Mínima

Idade Mínima 56 anos
Tempo de Contribuição 30 anos
Forma de Cálculo Média de 60% de todas as contribuições efetuadas desde 07/1994 (sem a exclusão das menores contribuições) acrescido de 2% a cada ano que superar os 15 anos de contribuição
Observações A partir de 01/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade para as mulheres em 2031.

3 – Regra de Transição com Pedágio de 50%

Idade Mínima Não há
Tempo de Contribuição + de 28 anos (na data da aprovação da Reforma)
Forma de Cálculo Média de 100% de todas as contribuições desde 07/1994 com aplicação do Fator Previdenciário.
Pedágio Pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar 30 anos de contribuição

4 – Regra de Transição: Aposentadoria por Idade

Idade Mínima 60 anos
Tempo de Contribuição 15 anos
Forma de Cálculo Média de 60% de todas as contribuições efetuadas desde 07/1994 (sem a exclusão das menores contribuições) acrescido de 2% a cada ano que superar os 15 anos de contribuição.
Observações A partir de 01/2020 a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade para as mulheres em 2023.

5 – Regra de Transição: Pedágio 100%

Idade Mínima 57 anos
Tempo de Contribuição 30 anos
Forma de Cálculo Média de 100% de todas as contribuições desde 07/1994.
Pedágio Pedágio de 100% sobre o tempo que falta para completar 30 anos de contribuição.

Assim, percebemos que cada regra de transição tem seus detalhes, o que exigirá atenção das seguradas no momento de optar por uma delas.

Para saber qual regra de transição é mais vantajosa é necessário fazer o planejamento da sua aposentadoria e assim calcular o benefício em todas as regras de transição para identificar qual delas se adapta melhor ao seu caso.

Quer saber como funciona o Planejamento Previdenciário? Clique aqui e saiba mais!

As servidoras públicas também terão várias mudanças nos critérios de aposentadoria. Em nosso blog temos uma matéria dedicada a explicar as 2 regras de transição que constam no texto da Reforma da Previdência para essa categoria, clique aqui e confira!

Desta forma, percebemos que a aposentadoria das mulheres sofrerá profundas transformações após a aprovação da Reforma da Previdência.

Importante saber que, as regras aqui tratadas podem sofrer modificações em virtude da votação da Reforma da Previdência no Senado Federal.

Se você tiver alguma dúvida ou se quiser enviar uma sugestão/crítica ou elogio, envie uma mensagem para nós CLICANDO AQUI, que lhe responderemos em seguida.

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