As regras de tributação de Imposto de Renda para residentes no Brasil é sempre motivo de análise detalhada, pois as regras que temos aqui estão entre as mais complexas do mundo. Como declarar o imposto de renda? O que é ou não tributável? Alíquota de tributação para cada rendimento?
Enfim, essas dúvidas sempre rondam a cabeça de todos os brasileiros.
Contudo, os mais de 3 milhões de brasileiros que residem no exterior acabam tendo uma dor de cabeça a mais no momento de planejar sua tributação. Isso ocorre porque o nosso sistema tributário é muito complexo e cheio de variáveis, ou seja, se para quem está no Brasil é ruim, pra quem reside fora do país é pior ainda!
Bom, para trazer uma luz para o brasileiro que reside no exterior e quer saber como fica sua tributação de Imposto de Renda, escrevemos esse post com as principais informações e dicas sobre a tributação no exterior. Vamos lá!
Residentes e Não residentes no país
A Receita Federal distingue a tributação de Imposto de Renda para brasileiros, entre residentes e não residentes no país.
O residente no Brasil é o brasileiro que mantém residência definitiva no país e não se ausenta por mais de 12 meses consecutivos.
Já o não residente é aquele brasileiro que se ausenta do país em caráter permanente ou temporário por mais de 12 (doze) meses consecutivos ou depois de entregue a declaração de saída definitiva do Brasil.
Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País
A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País são documentos que devem ser entregues à Receita Federal sempre que a pessoa vai para o exterior e permaneça mais de 12 meses fora do país, ainda que em caráter temporário.
Esses dados devem ser entregues à receita de 30 dias antes da data de saída do país até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída.
No site da Receita é possível encontrar todas as informações referentes ao preenchimento do documento.
Após a entrega desse documento, o brasileiro que reside no exterior é considerado “não residente” e passa a ter uma tributação diferenciada de Imposto de Renda sobre os seus rendimentos no Brasil, bem como, fica isento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF.
O aposentado também deve comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras no Brasil das quais receba rendimentos, como Bancos, Órgão Públicos e Corretoras de Investimentos para que estas procedam à retenção do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, na forma da legislação em vigor.
Tributação diferenciada para Não Residente no Brasil
O Brasileiro que é considerado não residente possui tributação diferenciada. As principais mudanças na tributação são nos seguintes rendimentos:
- Rendimentos de trabalho com ou sem vínculo empregatício e prestação de serviços = rendimentos tributados na alíquota fixa de 25% na fonte;
- Rendimentos de Aluguel de Imóveis e bens = rendimentos tributados na alíquota de 15% na fonte;
- Rendimentos de Aposentadoria (pública e privada) e pensões = rendimentos são tributados na alíquota fixa de 25% na fonte.
A tributação das aposentadorias e pensões na alíquota fixa de 25% é inclusive tema de recentes decisões judiciais aqui no Brasil que afastaram essa cobrança por entender que violam o princípio da igualdade e da progressividade do Imposto de Renda.
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Resumidamente podemos entender que a partir da Declaração de Saída Definitiva do País ou após 12 meses consecutivos da saída do país o aposentado passa a ser considerado não residente pela Receita Federal do Brasil e aí inicia a tributação diferenciada sobre os rendimentos que este aposentado possui aqui no Brasil, como aluguéis, aposentadorias e pensões.