Após muita espera o Superior Tribunal de Justiça se manifestou na data de ontem (22/08/2018) de forma favorável a inclusão do adicional de 25% para todas as aposentadorias!

Isso mesmo, agora é possível buscar o adicional de 25% que era pago somente para os aposentados por invalidez para todos os tipos de aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que deve haver igualdade entre os aposentados em face do caráter assistencial do adicional de 25%.

Tal decisão vem a favor de milhares de aposentados por idade e por tempo de contribuição que após a aposentadoria necessitam de auxílio permanente de terceiros em função de estarem acometidos por doenças e que encontravam esbarro na Lei 8.213/1991 que apenas concedia tal acréscimo aos aposentados por invalidez.

Para requerer tal acréscimo na sua aposentadoria, é necessário que o segurado comprove junto ao INSS a necessidade de auxílio permanente de terceiro.


Veja mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Aqui


O Superior Tribunal de Justiça ainda decidiu que tal adicional deverá ser pago inclusive nos casos do segurado receber o limite máximo do INSS (R$ 5.645,80).

Somos especializados em Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas com a gente e garanta uma aposentadoria justa para você.

Entenda como o INSS avalia o Grau de Deficiência para a Aposentadoria
Complementação de Aposentadoria para Servidores Públicos Municipais

Quer saber mais sobre o seu direito previdenciário?

Últimas publicações

Leia também