Se você é brasileiro e tem interesse em saber como é o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Suíça, este artigo irá lhe ajudar a entender como funciona.

Atualmente a  Suíça tem o segundo melhor índice de desenvolvimento humano do mundo e faz fronteira com cinco países: Alemanha, França, Itália, Áustria e Lichtenstein. Com alto índice de empregabilidade, muitos brasileiros migraram para esse país que oferece uma excelente qualidade de vida.

No entanto, muitos  brasileiros que migraram para Suíça para trabalhar seja em grandes empresas internacionais ou em outras oportunidades de negócio, já possuíam alguns anos de contribuições ao INSS. E justamente por isso, é normal que dúvidas previdenciárias surjam quando os trabalhadores começam a montar o seu plano de aposentadoria.

Uma das maiores dúvidas é quanto a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Suíça mediante o Decreto nº 10.038, que entrou em vigor em 02/10/2019.

O Acordo

Através desse Acordo, é possível, contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no outro país acordante.

Outra grande vantagem é que o Acordo abrange também é uma indenização única, bem como rendas e reembolso das contribuições. Para melhor detalhar alguns direitos contemplados pelo acordo internacional  Brasil e Suíça e que são exclusivos e diversos de outros acordos internacionais previdenciários, vale enumerar algumas das regras:

  • Pessoas casadas que residiram na Suíça, ambas têm direito a uma renda, a indenização é paga a uma pessoa;
  • Quando a indenização única for paga pelo seguro suíço não é mais possível fazer valer junto desse seguro o direito fundado nas contribuições pagas até então;
  • Para nos nacionais brasileiros que não residam na Suíça, quando tiverem o direito a uma renda ordinária parcial cujo valor não exceder a 10% da renda ordinária completa, receberão em substituição a esta uma indenização única igual ao seu valor presente;
  • Quando a renda ordinária parcial é entre 10 a 20% da renda completa ordinária, os nacionais brasileiros que não residem na Suíça ou que deixem o país podem escolher a forma de recebimento entre o pagamento de renda ou indenização única. Essa escolha deve ser feita no momento do cálculo da renda, quando da ocorrência do evento, para os que residem fora da Suíça e, ou, para os que deixam o país se já forem beneficiados por uma renda;
  • Rendas extraordinárias: os nacionais brasileiros têm o direito a uma renda extraordinária de sobrevivência ou invalidez, ou uma renda extraordinária de velhice em substituição a uma renda de sobreviventes, se, nas mesmas condições que os nacionais suíços, residiram sem interrupção na Suíça por pelo menos 5 anos;
  • O reembolso das contribuições pagas ao seguro-velhice e sobreviventes suíços e as indenizações únicas não impedem a concessão de rendas extraordinárias, os valores pagos serão descontados das rendas a receber;
  • Os brasileiros que deixem a Suíça definitivamente poderão solicitar o reembolso das verbas destinadas ao seguro velhice se deixarem o país antes de completar todos os requisitos. Após o recebimento do reembolso extingue-se a relação jurídica entre o segurado e o sistema previdenciário suíço.

Em relação à aposentadoria e auxílios na Suíça, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Suíço, para formar um benefício de aposentadoria por idade ou por invalidez, bem como requerer pensão por morte e auxílio doença.

Já se for requerer um benefício no INSS, com o tempo de contribuição suíço é possível requerer aposentadoria por idade ou invalidez, bem como requerer pensão por morte e auxílio doença.

Para melhor compreensão vamos a um exemplo prático:

Joaquim possui 55  anos de idade com 27 anos de contribuição junto ao INSS e 4 anos de contribuição na Suíça. Ele quer se programar para chegar no melhor cenário para sua aposentadoria. Por esta razão procurou um especialista para conhecer as regras de ambos os países, saber se suas contribuições estavam regulares, e como poderia planejar seu futuro.

Com o planejamento, Joaquim percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar no Brasil, tampouco para se aposentar na Suíça. Porém, com mais 8 anos de contribuição planejadas conseguirá se aposentar no Brasil pela regra de pontos e na Suíça quando atingir a idade para aposentadoria por velhice, ou a opção por receber a indenização única, sendo que o melhor cenário para o seu caso particular seria manter as contribuições em ambos os sistemas para requerer aposentadorias independentes.

Por exemplo, se Joaquim decidir se aposentar no Brasil, utilizando o tempo de contribuição da Suíça, o valor da sua aposentadoria será calculado com base apenas nas contribuições previdenciárias realizadas junto ao INSS.

Outro ponto interessante que o Acordo Previdenciário Internacional assegura, é a possibilidade de obter uma aposentadoria em cada país, ou seja, Joaquim poderá se aposentar no Brasil e na Suíça, mesmo se for somado o tempo de contribuição entre os dois países.

O tempo trabalhado fora do país também pode ser considerado no seu tempo de contribuição. Normalmente, o INSS não tem conhecimento desse período, e por isso não inclui em sua contagem da aposentadoria. No caso do Joaquim não há razão para se utilizar do acordo eis que já completará os requisitos no Brasil com uma vantajosa aposentadoria.

Logicamente que este direcionamento de Joaquim foi personalizado ao seu caso particular, inclusive os valores das contribuições  futuras que serão vertidas para o INSS, na condição de brasileiro residente no exterior.

Interessante, não é mesmo? Para Joaquim não valeu a pena requerer a migração das contribuições, porém para outra pessoa a utilização do acordo pode ser interessante.

Mas atenção! É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Deste modo, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para Suíça não é computado o valor da contribuição, somente será considerado o tempo de contribuição.

Outro detalhe importante é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ser inferior ao salário mínimo dependendo do cálculo da RMI, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de utilizar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para Suíça e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente na sua situação e evitar que você tenha um prejuízo no momento de solicitar o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja em Portugal.

Isenção de 25% do Imposto de Renda

Outro ponto importante, que muita gente se confunde é que o Acordo Previdenciário entre Brasil e Suíça não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e continuar morando na Suíça.

Em nosso blog possuímos vários artigos que tratam sobre este assunto!

Dica

Para quem planeja usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Suíça: busque um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional para lhe explicar as vantagens e desvantagens do acordo previdenciário Brasil e Portugal para o seu caso e assim evitar que você tenha um prejuízo no momento de solicitar o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja na Suíça.

E para lhe ajudar, montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior, que pode ser baixado gratuitamente preenchendo o formulário abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis, para o Brasileiro que reside fora do país conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso!

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