Com a aprovação da Reforma da Previdência no dia 23 de outubro de 2019 muitos segurados do INSS e Servidores Públicos estão com algumas dúvidas sobre as novas regras de aposentadoria, por isso no post de hoje vamos falar sobre as 7 Dúvidas mais Frequentes que temos recebido aqui no escritório.

1 – Quando a Reforma entra em vigor?

A Reforma vai entrar de fato em vigor com a assinatura do texto pelo presidente Jair Bolsonaro. A previsão é que isso aconteça nas primeiras semanas de novembro.

2 – Quem será afetado pela Reforma?

Todos os segurados do INSS que estão pagando contribuição previdenciária e não se encontrem aposentados.

Os jovens, que ainda não estão no mercado de trabalho, terão que cumprir integralmente as novas regras, que exigem idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres), além de pelo menos 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres).

Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou para o regime de Previdência dos Servidores, haverá regras de transição.

3 – E afinal quais são as regras de transição para quem já está contribuindo?

No caso do trabalhador do setor privado, há até cinco regras possíveis, que levam em conta fatores como idade e tempo de contribuição.  No serviço público, há duas regras possíveis.

Lembrando que as normas de transição serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos e categorias especiais, como professores, policiais e para trabalhadores que exerçam atividades insalubres.

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    4 – Quem já possui direito de pedir aposentadoria pelas regras atuais, será afetado com a Reforma da Previdência?

    Esse é a dúvida mais frequente com a aprovação da Reforma da Previdência.

    Bom, para quem já tem o direito a se aposentar pelas regras atuais poderá dar entrada no pedido após a promulgação da Reforma da Previdência pelos critérios vigentes hoje.

    O mesmo vale no caso da pensão. Os dependentes têm direito a receber a pensão pelos critérios atuais se a morte do segurado tiver ocorrido antes da promulgação da reforma da Previdência.

    Agora, aquela pessoa que completar o tempo de contribuição ou fechar a idade um dia após a assinatura do texto da Reforma, terá que se encaixar em um das 5 Regras de Transição do INSS ou uma das 2 Regras no caso dos Servidores Públicos.

    Para ter o direito adquirido, o segurado ou servidor público precisa ter preenchido TODOS os requisitos para se aposentar pela legislação atual.

    5 – O que muda nas pensões por morte?

    Para quem já é pensionista, nada muda. Mas se este pensionista vier a se tornar um aposentado no futuro, ele será afetado pela nova regra para acúmulo de benefícios.

    A Reforma prevê que, em caso de acúmulo de benefícios, haverá um corte no benefício de menor valor — a pensão ou a aposentadoria.

    As regras da pensão também mudam. Elas não serão mais integrais. Viúva/viúvo ou dependente receberá 60% do valor que o segurado recebia, com um acréscimo de 10 pontos percentuais por dependente.

    EXEMPLO: uma viúva com dois filhos menores de 21 anos receberá 80%, sendo 60% para a viúva e mais 10% para cada filho.

    Outro detalhe é que a pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo nos casos onde o dependente não tenha outra fonte de renda formal.

    6 – A Reforma vai afetar todos os servidores públicos?

    Não, apenas os servidores públicos federais serão atingidos neste momento.

    Uma outra proposta de emenda à Constituição (PEC), conhecida como “PEC paralela”, vai tratar sobre os regimes de previdência de estados e municípios.

    Policiais e bombeiros militares serão afetados pela reforma nas regras de aposentadoria das Forças Armadas, que também é tema de outra proposta em tramitação no Congresso.

    7 – A aposentadoria vai ficar menor?

    Para quem já está aposentado, nada muda.

    Já para quem ainda está na ativa, as novas regras tornarão mais difícil obter a aposentadoria com 100% da média.

    Isso ocorrerá por dois motivos. O primeiro é que será preciso trabalhar e contribuir por mais tempo para ter direito ao benefício máximo. Para o homem conseguir se aposentar com 100%  do benefício precisará de 40 anos de contribuição, já as mulheres precisarão de 35 anos de contribuição.

    Além de exigir mais tempo para ter direito ao percentual máximo de benefício, o valor da aposentadoria vai cair porque o cálculo da sua média vai mudar. Hoje, o valor da aposentadoria é calculado com base na média das 80% maiores contribuições, com a eliminação dos 20% menores salários.

    Com a reforma, o benefício será calculado com base na média de todas as contribuições. Ou seja, quem começou contribuindo por um salário mínimo e se aposentou contribuindo pelo teto terá todas as contribuições levadas em conta na hora do cálculo da aposentadoria.

     

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